ROTANEWS176 E POR IG 02/11/2018 13:01
Ex-jogador e seu irmão foram condenados em 2015 por crime ambiental e multa já chega a R$ 8,5 milhões; emissão de novos documentos foi restrita
O desembargador Newton Fabrício, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), acatou recurso do Ministério Público e determinou a apreensão dos passaportes de Ronaldinho Gaúcho e Assis, seu irmão e empresário, além de restringir a emissão de novos documentos aos dois.
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Reprodução/Foto-RN176 Justiça ordenou a apreensão dos passaportes de Ronaldinho Gaúcho e Assis, seu irmão e empresário – Reprodução
A decisão foi proferida na última quarta-feira e seu deu porque Ronaldinho Gaúcho e Assis foram condenados a pagar uma multa, em 2015, por crime ambiental . Eles construíram, de forma ilegal e sem licença, um trapiche (píer, rampa para atracar embarcações), com plataforma para pesca e atracadouro na orla do Lago Guaíba, em Porto Alegre, uma área de preservação permanente.
Além do jogador e seu irmão, a empresa Reno Construções e Incorporações Ltda. também foi condenada. Na sentença, o juiz determinou que os réus pagassem multa, que já supera R$ 8,5 milhões, além de outras medidas, que não foram cumpridas até o momento.
“Os sujeitos responsáveis pela dilapidação do meio ambiente estão a se esquivar há longa data do cumprimento de suas obrigações legais, muito embora detivessem meios para evitá-la e sejam pessoas públicas, de alto poder aquisitivo, com condições para compensar os prejuízos ambientais que ainda restam integralmente inadimplidos”, justificou o desembargador.
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O MP ainda informa que, por conta do sumiço dos réus, o imóvel, peça chave do crime ambiental, irá a hipoteca, apesar de ter débitos tributários.
“Apesar de fotografados rotineiramente, em diferentes lugares do mundo, corroborando o trânsito internacional intenso mediante a juntada de Certidões de Movimentos Migratórios, os recorrentes, curiosamente, em seu país de origem, possuem paradeiro incerto e/ou não sabido. Considerada a dificuldade comprovada em se intimar os mesmos (…), determino a imediata apreensão dos passaportes dos agravados pelas autoridades competentes, as quais devem ser oficiadas a contar do presente, com ordem adicional para inclusão de restrição a nova emissão até o cumprimento da obrigação determinada na sentença exequenda”, concluiu o desembargador.