Tudo sobre o DPVAT: o que é, quem utiliza e porque Bolsonaro vai acabar com ele

ROTANEWS176 E POR BRASIL ECONÔMICO 12/11/2019 19:09

Fim do seguro só ocorre em 2020 e Congresso precisa aprovar medida; de janeiro a outubro de 2019, DPVAT pagou mais de 289 mil indenizações

Reprodução/Foto-RN176 Todos os proprietários de veículos do Brasil pagam o seguro DPVAT, extinto pelo presidente por Medida Provisória – Edson Lopes Jr/A2AD

Diminuir os custos de manutenção do automóvel é sempre uma boa notícia, mas o que é e para que serve o seguro DPVAT que foi extinto na última segunda-feira (11) pelo presidente Jair Bolsonaro? Vai valer a pena ficar sem ele?

O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) foi extinto por meio de uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente. O fim do seguro, porém, só passa a valer em janeiro de 2020 e vai precisar ser aprovada pelo Congresso Nacional em até seis meses a partir da sua publicação para valer de verdade.

Quem paga?

O DPVAT é pago por todos os proprietários de veículos do Brasil e é utilizado para cobertura de despesas em casos de acidentes de trânsito . Isso envolve desde assistência médica e despesas complementares, até  indenizações em caso de morte no trânsito ou invalidez da vítima.

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O pagamento do seguro é anual feito junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e é necessário para a liberação do licenciamento do veículo. Em 2019, o valor do seguro DPVAT variou no País entre R$ 16,21 (carro particular) e R$ 84,58 (moto).

Quem usa?

Segundo dados da operadora do DPVAT, a seguradora Líder,  de janeiro a outubro de 2019, mais de 289 mil indenizações do Seguro DPVAT foram pagas às vítimas de acidentes de trânsito e seus beneficiários.

Os pagamentos para a cobertura de invalidez permanente representaram quase 67%, com 192.525 casos. Os reembolsos de despesas médicas chegaram a 62.577, enquanto as indenizações por morte somaram 34.018.

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Os motoristas representaram mais de 57% das indenizações, com 163.619 pagamentos, neste período. Em segundo lugar aparecem os pedestres , com 89.045 e, por último, os passageiros, com 36.456 indenizações e reembolsos pagos.

As principais vítimas dos acidentes de trânsito são os jovens, entre 18 e 34 anos , que receberam mais de 134 mil indenizações. Destes, quase 70% adquiriram algum tipo de sequela permanente em decorrência do acidente de trânsito.

Uma boa parte do recurso também é utilizado para cobrir acidentes com crianças . Entre janeiro e setembro deste ano, 9.865 crianças e adolescentes de 0 a 17 anos foram indenizados em função de acidentes no trânsito uma média de 36 vítimas por dia .

Segundo a ONG Criança Segura, o deslocamento de automotores é a principal causa de ocorrências fatais entre crianças de 0 a 14 anos.

Os atropelamentos , de acordo com o levantamento da seguradora Líder, são a maioria no caso de cobertura do DPVAT de crianças e adolescentes, 58% dos pagamentos.

Por que acabar?

O governo alegou que o objetivo da extinção do DPVAT é evitar fraudes e diminuir custos de fiscalização do setor público. O Ministério da Economia solicitou uma avaliação da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão governamental que regula os seguros.

“A Susep apresentou dados que apontam a baixa eficiência do seguro DPVAT . Os números mostram que o volume de reclamações do DPVAT é um dos maiores do mercado, sendo a empresa administradora do seguro a segunda colocada no ranking de reclamações”, afirma a nota da entidade.

Para a Susep, a decisão de extinguir o seguro está alinhada “com a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), que estabelece garantias de livre mercado e de livre escolha à população”, afirma.

Atualmente, apenas 30% da frota de carros no Brasil conta com cobertura de acidentes pessoais. Mas segundo a Susep, já existem outras garantias de proteção social para quem sofrer um acidente.

“A proteção social, para a camada da população de renda mais baixa, permanece atendida pela rede de seguridade , com instrumentos como o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos casos de invalidez em pessoas de baixa renda. É importante lembrar que a justiça pode sempre estabelecer uma indenização em casos de danos causados a terceiros”, informa a nota da Susep.