Anvisa libera remédios à base de cannabis em farmácias

ROTANEWS176 E POR ESTADÃO CONTEÚDO 03/12/2019 14h33                                                                            Por Patrik Camporez

Norma entrará em vigor em 90 dias e, segundo a agência, deve melhorar vida de milhões de pacientes que dependem de medicamentos a base de cannabis

 A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta terça-feira, 3, por unanimidade, a regulamentação do registro e da venda de medicamentos à base de cannabis em farmácias e drogarias no Brasil. A norma entrará em vigor em 90 dias e, segundo a agência, deve melhorar a vida de milhões de pacientes que dependem desses medicamentos.

Reprodução/Foto-RN176 27/11/2012 REUTERS/Anthony Bolante/File Photo – RC16D085E230 Foto: Reuters

Os diretores da agência iniciaram, ainda nesta manhã, uma segunda votação, que discute a liberação do plantio da maconha no território brasileiro para uso medicinal.

A decisão cria uma nova classe de produtos no mercado de medicamentos do Brasil: a de produtos à base de cannabis, termo que vem sendo utilizado internacionalmente. O proposta aprovada elenca os requisitos necessários para a regularização dos medicamentos à base de maconha no País, estabelecendo parâmetros de qualidade.

A Resolução da Diretoria Colegiada (RCD) deverá passar por uma reavaliação em até três anos. Segundo a proposta aprovada pela Anvisa, as empresas não devem abandonar as pesquisas de comprovação de eficácia e segurança das formulações, uma vez que as propostas para produtos à base de cannabis se assemelham aos procedimentos dos medicamentos tradicionais.

O regulamento aprovado exige que a empresa interessada em fabricar medicamentos à base de maconha tenha autorizações de funcionamento específicas, além de certificado de boas práticas de fabricação emitido pela Anvisa.

A proposta aprovada prevê que os medicamentos à base de cannabis devem ser vendidos exclusivamente em farmácias ou drogarias, mediante a apresentação de receita médica. Os fabricantes que optarem por importar o substrato da cannabis para fabricação do produto deverão, segundo a Anvisa, realizar a importação da matéria prima semielaborada. Ou seja, a empresa não pode importar a planta ou parte dela.