ROTANEWS176 E POR AGÊNCIO O GLOBO 06/03/2022 19:46
Aeronave irá levar levar 11,6 toneladas de ajuda humanitária
Reprodução/Foto-RN176 Avião da FAB – MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
A aeronave disponibilizada pelo governo brasileiro para resgatar cidadãos que deixaram a Ucrânia após a invasão da Rússia partirá nesta segunda-feira, às 15h, de Brasília.
O coordenador da força-tarefa de resgate e repatriação do Itamaraty na guerra da Ucrânia, ministro Unaldo Eugênio Vieira de Sousa, afirmou neste domingo que foi confirmado o transporte de 64 cidadãos.
A aeronave multimissão KC-390, da Força Aérea Brasileira (FAB), que irá realizar o transporte, tem capacidade para até 72 passageiros.
— O voo de repatriação previsto para quarta-feira já tem 64 confirmados, sendo 47 brasileiros e 17 cidadãos ucranianos com laços de família. Além desses, outros virão de países circundantes por contra própria para juntar-se no embarque para o voo — disse o diplomata.
O Itamaraty ressalta que esses números estão sendo atualizados a todo o momento. A aeronave sairá de Brasília tendo como destino a capital da Polônia, Varsóvia, ponto de chegada de grande parte dos refugiados.
Até agora, cerca de 150 deixaram a Ucrânia e outros 22 não conseguiram, embora tenham interesse de sair do país.
Na viagem de ida, os militares brasileiros levarão 11,6 toneladas de mantimentos para ajuda humanitária.
O volume representa alimentos, medicamentos, equipamentos de saúde e para energia, além de purificadores de água. Os donativos foram recolhidos sob coordenação da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), ligada ao Ministério das Relações Exterior. A chegada da aeronave com os brasileiros resgatados está prevista para quinta-feira.
Além de resgatar brasileiros, o governo publicou na semana passada uma portaria que concede visto humanitário a ucranianos que queiram vir para o Brasil por causa da guerra. O texto publicado no Diário Oficial da União autoriza permanência dos ucranianos e apátridas no Brasil por 180 dias. Depois desse período, os imigrantes terão direito a residência temporária de dois anos e reivindicar residência permanente.