Marinha dos EUA nega recurso referente a 78 fotografias classificadas de OVNIs

ROTANEWS176 07/03/2026  13:42

Apenas alguns dias depois do presidente Donald Trump ter declarado publicamente que desejava ordenar a divulgação de arquivos relacionados a OVNIs, a Marinha dos EUA negou formalmente um recurso que buscava a liberação de 78 fotografias designadas como “fenômenos aéreos não identificados”.

RN176 Foto ilustrativa da matéria

A decisão, datada de 24 de fevereiro de 2026, mantém a negação integral de um pedido de acesso à informação (FOIA, na sigla em inglês) apresentado pelo The Black Vault em setembro de 2022, sob o número de processo DON-NAVY-2022-012661. O recurso recebeu o número de rastreamento 2026-NavyAppeal-000123.

O pedido original solicitava “todas as fotografias com a designação de ‘fenômenos aéreos não identificados’ ou ‘UAP’, conforme arquivadas pela Marinha dos EUA”. Em novembro de 2024, a autoridade inicial da Marinha, ao negar o pedido, determinou que existiam 78 fotografias pertinentes, mas as reteve integralmente com base na Exceção (b)(1) da Lei de Liberdade de Informação (FOIA), citando a classificação de acordo com a Ordem Executiva 13526 e o ​​Guia de Classificação de OVNIs.

Recurso negado integralmente

Em sua resposta ao recurso, o Gabinete do Juiz-Advogado Geral confirmou que todas as 78 fotografias permanecem classificadas como sigilosas.

A carta afirma:

“A IDA confirmou que, até hoje, esses registros ainda estão classificados de acordo com a Ordem Executiva 13526.”

RN176 O registro da carta

A decisão conclui ainda que “dada a natureza dos documentos solicitados, a segregação não foi possível”, o que significa que nenhuma parte das fotografias pôde ser divulgada de forma editada.

A Marinha enfatizou que, quando as informações são devidamente classificadas sob a Exceção (b)(1) da Lei de Liberdade de Informação (FOIA), não há, na prática, nenhuma margem de discricionariedade para divulgá-las. Citando regulamentos federais, a carta afirma:

“Se informações potencialmente relevantes se qualificarem como informações da Exceção (b)(1), não há ‘nenhuma discricionariedade’ quanto à sua divulgação.”

A autoridade de recurso acrescentou que deve acatar a decisão da Autoridade de Classificação Original (OCA), explicando:

“Estou convencido de que a classificação dos registros feita pela OCA, em resposta à sua solicitação, atende aos requisitos da exceção (b)(1) da Lei de Liberdade de Informação (FOIA)… Portanto, como autoridade de recurso do Departamento da Marinha para recursos da FOIA, não tenho autoridade para dizer o contrário à OCA.”

Consequentemente, o recurso foi negado.

Ordem Executiva no Centro do Sigilo

O fundamento legal para a retenção contínua é a Ordem Executiva 13526, que rege a classificação de informações de segurança nacional. A carta da Marinha reitera que, de acordo com a Exceção (b)(1) da Lei de Liberdade de Informação (FOIA), as agências devem reter informações que sejam “devidamente e atualmente classificadas no interesse da defesa nacional ou da política externa, conforme especificamente autorizado pelos critérios estabelecidos pela Ordem Executiva”.

A Ordem Executiva 13526 permite a classificação de informações relativas a “planos militares, sistemas de armas ou operações” e, uma vez consideradas devidamente classificadas, os tribunais tradicionalmente concedem às agências ampla deferência.

A ironia é difícil de ignorar. A mesma autoridade executiva que permite a um presidente ordenar a desclassificação é também o mecanismo atualmente citado para bloquear a divulgação de imagens de OVNIs. Embora a retórica pública tenha enfatizado cada vez mais a transparência, a estrutura legal vinculativa da classificação baseada em Ordem Executiva continua a prevalecer no âmbito do processo da Lei de Liberdade de Informação (FOIA).

Apelos públicos por transparência sobre os OVNIs

O recurso apresentado em novembro de 2025 argumentou que existe um interesse público substancial nas fotografias, particularmente à luz do recente escrutínio do Congresso sobre a alegada classificação excessiva de OVNIs. Citou depoimentos da audiência no Congresso de 13 de novembro de 2024, intitulada “Fenômenos Anômalos Não Identificados: Expondo a Verdade“, onde testemunhas expressaram preocupações sobre o sigilo excessivo em torno do material relacionado aos OVNIs.

Por ora, as fotografias permanecem classificadas, e a tensão entre os apelos por transparência e a autoridade de classificação entrincheirada permanece sem solução, apesar das palavras de um presidente dos EUA em exercício e dos apelos do Congresso para a divulgação dos registros.

FONTES: Fonte /OVNIHOJE E RN176