Parabéns a você, Constituição

ROTANEWS176 E POR ISTOÉ 28/09/18 09h30                                                                                                     Antonio Carlos Prado

Com trinta anos de existência, alguns de seus artigos precisam mesmo ser alterados. O mais urgente, no entanto, é que ela passe a ser respeitada pelos poderes republicanos

Reprodução/Foto-RN176 O fim da elaboração e da promulgação da  Constituição Brasileira liderada pelo velho deputado federal Ulysses Guimarães em 05 de outubro de 1988

A Constituição Brasileira completa três décadas de existência na sexta-feira 5. Em seus 250 artigos mais 114 disposições transitórias guarda o mérito de ter assegurado o maior período de estabilidade democrática da história política do Brasil e de ser a mais longeva em nossa vida republicana (perde em duração para a Constituição do Império, que vigorou por 67 anos a partir de 1824). A aniversariante pode, no entanto, ser criticada pelo seu texto adiposo e prolixo, por ser ampla demais nos compromissos que obrigou o Estado a assumir junto aos cidadãos e pelo número sem fim de utópicos detalhes que abarca em todas as áreas sociais. Tanto é assim que, ao ser promulgada pelo deputado federal Ulysses Guimarães, que presidiu os trabalhos da Assembleia Constituinte, o então presidente da República José Sarney comentou nos círculos políticos: segui-la à risca deixará o Brasil ingovernável.

Reprodução/Foto-RN176 DEMOCRACIA Ulysses Guimarães e a Mesa da Constituinte: festa da cidadania após a “longa jornada noite adentro” da ditadura militar

Se Sarney tinha ou não razão, isso não dá para saber com total certeza por um grave motivo: a Constituição nunca foi completamente obedecida, e aí a falha não é de seus capítulos, artigos, parágrafos e incisos, mas, isso sim, de quem os aplica e daqueles que deveriam respeitá-los. Mais: a todo momento surgem políticos, instituições e grupos com interesses os mais diversos querendo alterá-los. Não é diferente agora, às vésperas das eleições. Candidatos falam pelos cotovelos em modificar a Constituição, sobretudo porque, de forma oportunista, isso lhes empresta um certo ar de austeridade. Falam em mudar a Constituição do Brasil, que envolve 208 milhões de habitantes, como se estivéssemos falando em mudar um artigo do regulamento de algum condomínio. Vale então refletirmos: o texto tem de ser alterado ou os poderes republicanos é que precisam cumpri-lo? Na verdade, as duas hipóteses têm seu peso. Trinta anos se passaram, e ele precisa ser atualizado. Mais urgente, porém, é que seja posto adequadamente em prática por aqueles que são investidos da legalidade e da legitimidade de fazê-lo. Só reformá-lo não leva à nada. Com dez anos de vida a Constituição já tinha 19 emendas; com 20 anos, 50; agora acumula 109 e há na fila cerca de mil PECs. A Carta dos EUA tem 229 anos, possui sete artigos e 27 emendas, nelas incluídas as dez da “Bill of Rights”. O Brasil é o segundo país com a Constituição mais extensa do planeta, ficando atrás somente da Índia.

Candidatos falam pelos cotovelos em alterar a Constituição. A maioria nem sabe o que está dizendo, mas isso lhes empresta um ar de austeridade

Reprodução/Foto-RN176 DITADURA As garantias fundamentais foram barradas pelos cassetetes da repressão (Crédito:Arquivo/Agência Estado/Ae)

Voltemos, contudo, às propostas de mudança. A maioria dos candidatos ao Planalto consideram que a Carta Magna engessou a economia e propõem reformas tributárias. Pode-se concordar ou discordar dessa tese, dependendo da linha que queiramos imprimir à política econômica. Coisa bem diferente, que não pode sequer entrar em discussão porque significa golpe, é a despicienda sugestão do general Hamilton Mourão, vice na chapa de Jair Bolsonaro, de o País ganhar uma nova Constituição Federal escrita por uma “comissão de notáveis”. A história nos ensina quais as feridas que legislações desse tipo causaram à humanidade – a Carta de Notórios de Weimar, por exemplo, acabou sustentando o nazismo. A nossa Constituição não merece tal insulto, assim como não merecia ser rasgada como o foi no impeachment de Dilma Rousseff: o ministro do STF Ricardo Lewandowski, presidindo a sessão no Congresso, “fatiou” o julgamento e permitiu, na mais completa heterodoxidade legal, que Dilma perdesse o mandato sem ter os seus direitos políticos cassados. É abominável o malabarismo que foi feito. Deixe-se claro, portanto, que os atos de Mourão e Lewandowski são totalmente inaceitáveis. Massacram a democracia e o Estado de Direito.

Reprodução/Foto-RN176 CORO O povo pede Diretas Já. Pena que não lhe foi dado, já na democracia, o direito de escolher os constituintes (Crédito:Divulgação)

As criticam que podem recair, com fundamentos, sobre o texto constitucional de 1988 é que ele pecou por almejar abraçar o mundo em todas as áreas. São pecados originais. Vejamos as razões. O Brasil saía da longa jornada noite adentro da ditadura militar, e assim é compreensível que todas as garantias individuais e direitos fundamentais da cidadania fossem incluídos na Carta – como considerar “crime inafiançável a tortura”, o que poderia, a rigor, constar de lei infraconstitucional.

E o centrão é criado

Há outro ponto, e aqui faz-se necessária uma explicação. Assembleia Constituinte é aquela que é eleita pelo povo para a função de redigir uma Constituição, tornando-se um “poder constituinte originário”. Dele nascem os demais poderes republicanos, que passam a ser “poderes constituintes derivados”. Importante: não pode um “poder constituinte derivado” (Executivo ou Judiciário) alterar o que foi estabelecido pelo “poder constituinte originário” e, se tiver de fazê-lo, isso tem de ocorrer dentro das fronteiras delimitadas pela própria Constituição. Essa é a garantia republicana. Foi justamente isso que Lewandowski ignorou ao permitir que Dilma não tivesse os seus direitos políticos cassados; é justamente isso que os poderes ignoram quando um invade a seara do outro; é justamente isso que ocorre quando o Judiciário legisla como tem feito com frequência.

Reprodução/Foto-RN176

Pois bem, a nossa Constituinte não foi eleita como Constituinte, e nela se metamorfoseou valendo-se dos deputados e senadores já eleitos de “forma ordinária” com seus mandatos normais e não de “forma extraordinária” com mandatos de constituintes (Emenda Constitucional 26/1986). O deputado federal Ulysses Guimarães foi escolhido por seus pares para presidir os trabalhos e o senador Bernardo Cabral ganhou a relatoria na disputa com Fernando Henrique Cardoso. Por ter a origem que teve, passou a ser inevitável que cada parlamentar quisesse encaixar tudo no texto, até para cumprir promessas de campanha. Dos muitos acordos imprescindíveis nasceu o bloco parlamentar muito citado nos dias atuais, o fisiológico “Centrão”, criado à época pelo deputado Roberto Cardoso Alves, dono da frase “na política é dando que se recebe” (extraída da oração de São Francisco de Assis, o “na política” é invenção do próprio parlamentar) – o Centrão foi vital para que se estabelecesse o regime presidencialista. Nessa mistela de propostas, ficou acordado aprovar o máximo do que era apresentado. Assim, a Constituição passou a abrigar coisas que jamais teria de acolher. Querem ver? O artigo 242 estabeleceu que o Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, teria de ficar na órbita federal. O artigo que aborda o “uso social da propriedade privada urbana”, de tão confuso, só foi regulamentado em 2001.

Chance nas urnas

Vamos, finalmente, ao ponto em que nossa aniversariante merece os parabéns. Vamos ao ponto em que ela coloca a seus pés as Cartas Magnas de muitos países, como considerou o jurista italiano Luigi Ferrajoli. Seguindo a linha da Constituição de Portugal de 1978, baseada na teoria do jurista José Joaquim Gomes Canotilho (“Constituição dirigente e vinculação do legislador”), a Lei Brasileira acolhe os mais modernos princípios do respeito à dignidade humana. O melhor exemplo é que houve unanimidade entre os 559 constituintes na fixação de que nenhum cidadão é obrigado a se autoincriminar (não há crime de perjúrio para réu). Como tudo na vida, porém, não há mar de rosas sem traiçoeiras ondas. A Constituição, em sua proteção sem limites, firmou-se juridicamente como “compromissória”, o que implica a fixação de objetivos fundamentais que o próprio País se propõe a alcançar. Dessa forma, ficam teóricas demais as doutrinas constitucionais prevendo que todo brasileiro possui direito à saúde, à educação e à moradia. Se olharmos ao redor, cadê a Constituição vigorando? Cadê a Constituição que Ulysses Guimarães chamou de “cidadã”? Ainda que parte dela tenha de ser modernizada, não se trata, no entanto, de mudar essas garantias fundamentais. Trata-se, isso sim, de mudarmos aqueles que teriam de aplicá-las. As eleições são uma excelente oportunidade para isso.