Licitação de novo autódromo no RJ tem indícios de fraude

ROTANEWS176 E POR LANCE! 29/06/2019 21h09

Empresa que venceu a concorrência para construir e operar o empreendimento teria 0,14% do capital exigido, segundo ‘G1’. Presidente é sócio de consultoria que ajudou a fazer edital

 A empresa Rio Motorpark, que venceu a licitação para construir e administrar o autódromo de Deodoro, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, é suspeita de fraude. Segundo reportagem do “G1”, seu presidente, José Antonio Soares Pereira Júnior, também é sócio da Crown Assessoria e Consultoria Empresarial S.A, que ajudou a Prefeitura a elaborar o edital de concorrência para realização da obra.

SAIBA MAIS

Marko sobre Gasly: “Ele deveria se concentrar em pilotar”

Horner explica porque a Red Bull dispensou Ticktum

Empresário de Verstappen fala sobre cláusula: “Queremos vencer campeonatos”

Magnussen ficou muito empolgado com P5 mesmo com penalidade iminente

Raikkonen diz que ele e a equipe conseguiram o que queriam na qualificação

 

O local é cotado para receber o GP Brasil de Fórmula 1, a partir de 2021, caso o evento deixe Interlagos, em São Paulo, como quer o presidente Jair Bolsonaro. Não há definição da categoria sobre o caso.

Reprodução/Foto-RN176 Imagem do projeto do novo autódromo do Rio de Janeiro (Foto: Reprodução) Foto: LANCE!

A Rio Motor Park foi criada em janeiro deste ano, 11 dias antes da abertura da licitação, que só teve uma concorrente. A empresa tem capital social de R$ 100 mil, segundo documento obtido na Junta Comercial do Rio de Janeiro. O montante equivale a apenas 0,14% dos R$ 69 milhões (item 26.10) de capital social mínimo exigido pelo edital.

A reportagem do “G1” visitou sua sede, no Centro do Rio, e falou com uma funcionária que disse não saber se ali de fato funciona a Rio Motorpark. Dias depois, a empresa mudou no registro o endereço para outro prédio na região, em um escritório de contabilidade.

O edital prevê o pagamento de até R$ 7,1 milhões à Crown, “relativos aos custos incorridos na preparação dos estudos que embasaram a concessão administrativa”.

A Rio Motorpark ganhou o direito de construir e explorar o Autódromo em um terreno de 4,5 km de extensão, cedido pelo Exército. O contrato é válido por 35 anos e tem valor estimado em R$ 697 milhões.

As partes envolvidas negam haver fraude. A Prefeitura do Rio afirmou que a licitação aconteceu dentro do previsto pelo edital aprovado pelo Tribunal de Contas do Município. Já a Rio Motorpark afirmou que “obedeceu as normas legais aplicáveis e obteve a aprovação dos respectivos órgãos fiscalizadores”.

O Tribunal de Contas do Município disse que os problemas com a Rio Motorpark “fazem referência ao vencedor da licitação, englobando fase posterior ao exame do edital de licitação” por parte do órgão.

Confira a posição da Prefeitura sobre o caso

Sobre a licitação do Autódromo de Deodoro, a Prefeitura do Rio vem prestar os seguintes esclarecimentos:

1) Trata-se de um projeto da ordem de R$ 600 milhões, com a geração de 7 mil empregos e que promete levar desenvolvimento à região de Deodoro;

2) É importante destacar que o projeto não terá um centavo de recursos da Prefeitura. Todo o investimento será por conta do concessionário. Ainda estamos na fase de elaboração de projetos;

3) Ressaltamos a esquizofrenia do MP em procurar “pelo em ovo”. Lamentamos que essa alucinação seja custeada pelo contribuinte.

4) Chama a atenção a preguiça da mídia em não ler o edital de licitação, que foi amplamente debatido com a sociedade e com o TCM por mais de 5 meses. O edital foi elaborado, incorporando todas as sugestões do TCM. Portanto, as críticas inverídicas de direcionamento do edital ofendem não só os técnicos da Prefeitura, mas também todo o corpo técnico do Tribunal;

5) Sobre as reportagens publicadas, é importante explicar que não é correta a afirmação de que há impeditivos legais à participação da empresa Rio Motorpark na licitação. Segundo Decreto Presidencial Nº 8.428, que regula os Procedimentos de Manifestação de Interesse (PMI), temos:

– No artigo 18 do decreto, temos que “os autores ou responsáveis economicamente pelos estudos, levantamentos, investigações e estudos apresentados nos termos deste Decreto poderão participar direta ou indiretamente da licitação ou da execução de obras, exceto se houver disposição em contrário no edital de abertura do chamamento do PMI”.

6) Fica claro que o edital do PMI respeitou a legislação em vigor e não veda a participação dos possíveis interessados no processo de licitação;

7) Sobre questionamentos a respeito do capital social o jornalista comete um erro temporal na análise do edital, nas exigências de capital social e das garantias. O 1º momento é da oferta do lance no leilão; o segundo momento é no ato da assinatura do contrato de concessão. Vamos aos fatos:

– No ato da oferta do lance do leilão a única exigência feita consta do item 14.1 Garantia de Proposta. “Cada Licitante deverá, para cobertura das obrigações previstas no presente Edital, prestar Garantia de Proposta, no valor de R$ 6.974.000,00, equivalente a 1% do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO;

– O consórcio cumpriu esse item, apresentando carta fiança de banco de primeira linha;

– Sobre o capital social (no momento do lance do leilão), temos no artigo 18.8.3 “Comprovação de atendimento ao indicador mencionado neste item….Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1.”;

– O Consórcio Rio Motorpark tem capital de R$ 100 mil;

8) O segundo momento, o da assinatura do contrato, a data ainda depende de providências por parte dos governos municipal, estadual e Federal. No artigo 26.10, está escrito:

– Significativos foram os PMIs realizados por União , Estados e Municípios, conforme Art 2º, parágrafo 3º da lei das PPPs, que faz alusão aos artigos 21 e 31 da Lei Federal 8987/95.

– ” O Capital Social subscrito da concessionária deverá ser igual ou superior ao montante de 10% (dez por cento) do Valor estimado do Contrato e sua parcela integralizada em dinheiro de, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital subscrito, devendo os 90% (noventa por cento) restantes serem integralizados, conforme previsto no Plano de Negócios da Concessionária;

– No artigo 26.3 do edital temos “Para a assinatura do contrato o ADJUCIÁRIO deverá constituir uma sociedade de propósito específico (SPE), em conformidade com a lei brasileira, com sede no MUNICÍPIO. Essa SPE ainda não foi criada;

– No prazo de até 2 dias úteis, antes da assinatura do contrato, o ADJUDICÁRIO deverá apresentar o instrumento de constituição da sociedade de propósito específico de que trata esta Seção, acompanhado das certidões que comprovem o registro tempestivo na Junta Comercial do Rio de Janeiro e registro no CNPJ/MF;

9) Portando, antes da integralização do capital de R$ 6,9 milhões será preciso criar a SPE. Do texto se depreende que é um erro cobrar do consórcio neste momento o capital social de R$ 6,9 milhões. Isso só acontecerá mais adiante, quando o contrato for assinado.

10) Reforçamos que o próprio TCM já se manifestou sobre a legalidade do edital, que o tribunal aprovou em sessão plenária.

11) Até agora, tínhamos assistido apenas a manifestação burlesca de um setor do PSDB paulista, repercutida por uma outra minúscula e sem voto facção embrionária do PSDB carioca. Incrível que tenha arregimentado incautos. Temos certeza de que com a explicação acima, todos voltarão ao bom senso.