ROTANEWS176 E POR ESTADÃO CONTEÚDO 30/07/2020 19h49
De acordo com o juiz eleitoral, o Ministério Público Eleitoral apresentou indícios suficientes de materialidade dos supostos crimes
O ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB) virou réu nesta quinta, 30, por corrupção, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica após o juiz Marco Antonio Martin Vargas aceitar denuncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral na última quinta, 23. Com a decisão, o tucano passa a responder por ação penal eleitoral por suposto caixa dois de R$ 11,9 milhões pagos pela Odebrecht nas campanhas de 2010 e 2014.
Reprodução/Foto-RN176 Ex-governador Geraldo Alckmin em evento em São Paulo 6/9/2018 REUTERS/Paulo Whitaker Foto: Reuters
A decisão também coloca no banco dos réus o então tesoureiro da campanha de Alckmin em 2014, Marcos Monteiro, e o ex-assessor do governo Sebastião Eduardo Alves de Castro. Ambos teriam recebido os repasses ilegais da empreiteira em nome do tucano.
De acordo com o juiz eleitoral, o Ministério Público Eleitoral apresentou indícios suficientes de materialidade dos crimes supostamente cometidos pelo tucano.
Entre as provas listadas pela Promotoria, no que ficou conhecido como ‘Lava Jato Eleitoral’, estão depoimentos de delatores da Odebrecht, registros de pagamentos, e-mails e planilhas com codinomes relacionados à Marcos Monteiro (‘M&M’) e até mensagens trocadas por funcionários do doleiro Alvaro José Gallies Novis, que teria operacionalizado o pagamento de R$ 9,3 milhões em propinas a Sebastião Alves de Castro, o ‘senhor Eduardo Castro’.
O cunhado do ex-governador, Adhemar Ribeiro, o ‘Belém’ do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, teria recebido R$ 2 milhões em 2010, mas o Ministério Público apontou que os crimes já prescreveram.
“Os depoimentos dos colaboradores e das testemunhas, somados aos elementos de corroboração acostados nos autos, em tese, perfazem conjunto de indícios, por ora, capaz de reforçar a convicção sobre o envolvido dos denunciados no complexo esquema de solicitação e recebimento de vantagens indevidas em razão de função política, omissão de dados à Justiça Eleitoral e lavagem de capitais, supostamente erigido para dissimular os fins ilícitos dos grupos políticos e empresariais apontados”, afirmou o juiz Marco Antonio Martin Vargas.
O magistrado também autorizou o compartilhamento dos autos da ação contra o tucano com a 9ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de São Paulo, que move ação de improbidade administrativa contra Alckmin pelo mesmo episódio.
A defesa do ex-governador poderá apresentar defesa nos autos em até dez dias.
Denúncia
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Alckmin recebeu R$ 2 milhões da Odebrecht em 2010 e R$ 9,3 milhões em 2014, quando disputou e se reelegeu governador de São Paulo. Uma semana antes da denúncia, a Polícia Federal indiciou o tucano no caso.
O primeiro repasse, em 2010, foi efetuado por intermédio de Adhemar Ribeiro, cunhado do tucano. Os pagamentos teriam sido feitos ao escritório de Ribeiro e apareciam nas planilhas do Departamento de Operações Estruturadas sob o codinome ‘Belém’.
Em 2014, o esquema teria contado com a participação do então tesoureiro de campanha Marcos Monteiro, que teria atuado ao lado da Odebrecht na autorização, planejamento e execução dos pagamentos da propina. Os repasses foram feitos em 11 parcelas, totalizando R$ 9,3 milhões, e entregues pela Transnacional, empresa do doleiro Alvaro Novis, ao ‘senhor Eduardo Castro’, o assessor Sebastião Eduardo Alves de Castro, conforme registram mensagens obtidas pelo Ministério Público.
O endereço de Sebastião Castro consta em diversas mensagens trocadas por funcionários do doleiro como local de entrega de propina. Além disso, os pagamentos foram lançados na planilha sob o codinome ‘M&M’, de Marcos Monteiro.
“Os recursos não foram registrados nas prestações de contas do candidato (falsidade ideológica), que solicitou e recebeu vantagem indevida (corrupção passiva), pagas pelo setor de operações estruturadas da Odebrecht, a partir do emprego de métodos ilícitos como uso de ‘doleiros’, com o fim de ocultar a origem dos valores e dificultar a possibilidade de seu rastreio (lavagem de dinheiro). Esses recursos destinavam-se, num primeiro momento, ao financiamento eleitoral indevido (não declarado) e, num momento seguinte, pós eleições, à manutenção da influência do grupo empresarial junto ao governo”, afirmou a Promotoria.