Justiça condena Paulo Ricardo a não cantar mais clássicos do RPM, diz colunista

ROTANEWS176 E POR IG GENTE 22/03/2021 11:00

A Justiça de São Paulo proibiu o cantor de usar a marca e de explorar comercialmente as músicas

Reprodução/Foto-RN176 O RPM teve diversas idas e vindas – Reprodução/ Instagram

RESUMO

  • Segundo músicos da banda, Paulo Ricardo agiu de má-fé
  • O vocalista está proibido de explorar as músicas sem consentimento dos integrantes
  • Paulo Ricardo alega que as 80% das músicas foram criadas por ele

A Justiça de São Paulo proibiu o cantor  Paulo Ricardo a usar a marca RPM e também de explorar comercialmente as principais músicas da banda, uma das mais populares do rock nacional nos anos 1980.

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Segundo o colunista Rogério Gentile, o vocalista foi condenado por um processo movido em 2017 pelos demais integrantes do RPM (Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni, morto em 2019). Paulo Ricardo irá recorrer da decisão da juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo.

Por conta da sentença, o vocalista só poderá gravar ou se apresentar cantando clássicos como “Olhar 43” e “Radio Pirata” se o tecladista Schiavon, coautor das canções, concordar.

O ponto central da disputa é um contrato assinado em 2007 em que os músicos se comprometem a não explorar individualmente o nome RPM. Paulo Ricardo ficou responsável por registrar a marca no Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), como propriedade dos quatro.

Mas, segundo os demais músicos, que o acusam de deslealdade e má-fé, ele fez o registro no próprio nome. A situação foi descoberta apenas em 2017, quando Paulo Ricardo avisou que não faria novas apresentações com os ex-parceiros, descumprindo um acordo.

O vocalista terá de pagar aos ex-integrantes da banda indenização de R$ 112 mil, com juros e correção. Paulo Ricardo nega ter descumprido o acordo e diz que a marca RPM estava registrada em seu nome desde 2013. Ele considera que a banda foi criada sob a incontestável liderança dele e os colegas eram meros acompanhantes.

O cantor também diz que embora Schiavon e ele assinassem a autoria das músicas, 80% das canções foram criadas por ele. “Na verdade, o processo apenas revela o escuso intuito de monopolizar as canções que foram compostas por Paulo Ricardo, de arrancar-lhe à força a possibilidade de se expressar artisticamente, quase que em um ato de censura”, afirmou a defesa do vocalista no processo.

Schiavon e Deluqui disseram à Justiça que pretendem retomar o RPM, substituindo Paulo Ricardo por outro vocalista. “Nós judamos a construir o RPM no mercado, não é justo que um dos componentes não queira continuar e ainda impeça os outros de o fazer”, afirmou Deluqui, em entrevista em 2018.

Para a defesa de Paulo Ricardo, ele foi o maior responsável pelo sucesso do RPM. “Uma realidade é inegável: o que conferiu projeção à banda no âmbito nacional e que tornou conhecidas as músicas foram a voz e a personalidade do Paulo Ricardo”, afirmaram os advogados à Justiça.

Os outros integrantes da banda dizem que o cantor nunca teve grande projeção fora da banda. “Paulo Ricardo é um artista que não consegue se sustentar com aquilo que produziu individualmente, mas apenas encostado nas criações de Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni”, afirmam os músicos.

“Suas músicas-solo não fizeram e não fazem sucesso”, disseram. A última apresentação do RPM ocorreu em 2017, a bordo de um navio.