ROTANEWS176 E POR JORNAL BRASIL SEIKYO 13/11/2021 09:39
Por Priscila Feitosa
COLUNISTA
Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que conseguiram trabalho com carteira assinada podem pedir o auxílio-inclusão
Reprodução/Foto-RN176 Foto de ilustração da matéria – Editorial do Brasil Seikyo – BSGI
Um dos principais benefícios sociais concedidos às pessoas com deficiência é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como aposentadoria, pois o beneficiário recebe, mensalmente, um salário mínimo. Até o dia 1º de outubro de 2021, as pessoas contempladas com esse programa social não poderiam exercer nenhuma atividade remunerada, por imposição de lei, sob pena de o benefício ser cessado.
Contudo, a Lei nº 14.176, sancionada em junho do corrente ano, trouxe a previsão de um incentivo denominado auxílio-inclusão, no valor de meio salário mínimo, que será concedido aos beneficiários do BPC com deficiência que ingressarem no mercado de trabalho. Poderão solicitar o incentivo as pessoas que se enquadrarem nos critérios de elegibilidade estabelecidos pela lei, quais sejam: 1) ser pessoa com deficiência moderada ou grave; 2) ser o titular do BPC concedido à pessoa com deficiência e ter inscrição atualizada no Cadastro Único, com CPF regularizado; 3) ter recebido o BPC nos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada; 4) que passe a exercer atividade remunerada que tenha remuneração limitada a 2 (dois) salários mínimos e que seja vínculo empregatício regularmente registrado na iniciativa privada ou pública; 5) que atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que é de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente no país.
Com certeza, em meio a uma crise financeira nacional sem precedentes, o auxílio-inclusão surge como uma ferramenta importante para estimular o cidadão a se emancipar do programa social, pois o beneficiário terá a remuneração do seu trabalho e mais esse suporte de meio salário mínimo mensal, possibilitando o exercício ainda mais pleno da cidadania às pessoas com deficiência. O auxílio-inclusão assegura um adicional, um estímulo, para que os beneficiários do BPC possam permanecer no mercado de trabalho, fazendo com que tenham maior autonomia.
Reprodução/Foto-RN176 Priscila Feitosa, Advogada, pesquisadora em direito humanos e pós-graduada em direito previdenciário e processo do trabalho – Editorial Brasil Seikyo – BSGI
Ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC, no entanto, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.
O auxílio-inclusão pode ser requerido nos canais de atendimento do INSS, órgão responsável por analisar os pedidos. O instituto possui uma central telefônica gratuita no número 135, que funciona de segunda a sábado, das 7 às 22 horas, e também o site www.inss.gov.br O interessado ainda pode postular o benefício pelo aplicativo Meu INSS, que pode ser acessado através do computador ou pelo celular.
Um mundo de inclusão requer novas visões e ações, novos caminhos e horizontes. O momento de crise econômica atrai oportunidades para que todos manifestem seu máximo potencial, sem apegos às limitações geralmente decorrentes de crenças externas e equivocadas. É certo que muitas vezes a deficiência conduz à incapacidade para o trabalho, mas, de igual modo, não é raro encontrarmos pessoas com deficiência que têm plena capacidade para desempenhar algumas funções ofertadas pelo mercado de trabalho e, por medo de perder um benefício ou uma suposta “estabilidade”, deixam de se lançar a novos desafios e conhecer seu poder transformador. O momento, portanto, com esse incentivo legal, é para, inspirados em grandes personalidades da humanidade, que derrubaram o muro da deficiência e construíram um castelo de fortaleza interior — a exemplo de Helen Keller, tão citada como referência pelo nosso mestre, Dr. Daisaku Ikeda —, fazer surgir “valores humanos” inspiradores e vitoriosos.