Como garantir a aposentadoria por idade mesmo desempregado

ROTANEWS176 E O DIA 07/01/2018  11:00                                                                                                            MARTHA IMENES

Quem está fora do mercado, recorreu ao bico e estudantes podem contribuir e pedir o benefício

Rio – Em tempos de orçamento apertado, e de desemprego em alta – segundo o IBGE o Brasil possui tem 12,4 milhões de pessoas sem trabalho – muita gente evita ter custos além do mínimo para sobreviver. Mas, por mais apertado que esteja, um dos gastos que não deve ser deixado de lado é a contribuição à Previdência Social, alerta a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária. Seja o trabalhador com idade avançada que foi demitido, quem largou o emprego para casar e se dedicar à família, o estudante ou o autônomo que parou de pagar os carnês do INSS, todos podem garantir uma renda no futuro. Basta que continuem a fazer recolhimentos mensais, que desta forma poderão pedir aposentadoria por idade, que é mais adequada para esses casos, pois exige menos tempo de contribuição previdenciária.

Para garantir o benefício, é preciso ter, no mínimo, 15 anos, ou 180 contribuições ao INSS. O segurado só pode pedir essa aposentadoria ao completar 60 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, para os homens. Vale lembrar que se a Reforma da Previdência for aprovada a idade para mulher passa a 62 anos. Homem continua podendo se aposentar aos 65 anos.

Reprodução/Foto-RN176  Aposentadoria Agência O Dia

CONTRIBUIÇÃO CORRETA

A aposentadoria por tempo de contribuição, por outro lado, fica bem mais difícil para esses segurados, pois, apesar de não ter idade mínima, exige 30 anos de recolhimento das mulheres e 35 anos dos homens. Mas ao voltar a contribuir para completar o tempo mínimo exigido e poder pedir o benefício por idade será preciso escolher o tipo de contribuição correta. O segurado que trabalha por conta própria paga como contribuinte individual e quem não tem nenhuma renda contribui como facultativo.

Nos dois casos, é possível escolher a alíquota de 20% sobre a renda mensal ou de 11% sobre o salário mínimo (R$ 104,94, em 2018). Na aposentadoria por idade, a contribuição de 20% vale a pena só para quem tem chance de receber um benefício maior que o piso (R$ 954). O contribuinte facultativo também pode pagar 5% sobre o salário mínimo, caso comprove baixa renda.

Um ponto destacado por Cristiane Saredo é o tempo que o trabalhador ficou fora do mercado com carteira assinada e recebeu seguro-desemprego. “Esse período recebendo o auxílio garante tempo para aposentadoria e benefícios, como auxílio-doença”, diz a especialista.

Para contribuir como segurado facultativo, é preciso pagar uma guia específica, disponível no site da Previdência (www.previdencia.gov.br) e também em papelarias. Caso o trabalhador não possua o número do PIS/Pasep que deve ser informado no documento, terá que fazer inscrição pela Central de Atendimento 135.

Aposentados ou ‘baby boomers’?

Para muitos aposentar representa um sonho, para outros “o fim”. Mas fato é que hoje em dia, os chamados baby boomers – geração que nasceu no pós-guerra (1945-1964) e que atualmente tem mais de 50 anos – estão revolucionando a velhice e transformando o período em uma nova fase. Não só porque são em maior número, mas têm um nível de saúde e vitalidade maior e melhor formação do que as gerações que envelheceram antes deles, segundo aponta estudo do médico Alexandre Kalache, uma das maiores autoridades em envelhecimento do mundo.

Para aproveitar o que é conhecida como a melhor idade, os “babies” que colocaram a aposentadoria como meta para 2018 devem ficar atentos aos direitos que passarão a ter. São dez itens para o segurado aproveitar as merecidas vantagens desta etapa da vida, incluindo nessa seleção os benefícios devidos para quem pretende continuar no mercado de trabalho mesmo depois de se aposentar pelo INSS.

Saque do FGTS e do PIS na lista

Entre os direitos que muitos nem sabem que têm estão os saques dos valores depositados no FGTS e da conta do PIS/Pasep. Ambos são liberados na aposentadoria, independentemente da idade do trabalhador, aponta o advogado Herbert Alencar, do escritório Cincinatus e Alencar.

“Se for demitido sem justa causa, ele também recebe a multa de 40% sobre o FGTS acumulado no último emprego”, orienta Alencar.

Os novos aposentados também têm direito a isenções de tributos, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto de Renda (IR). É importante ressaltar que tais benefícios estão atrelados a condições como a renda, caso seja menor que R$ 3.807,96 e a idade do aposentado, que precisa ter mais de 60 anos, em alguns casos.

Existem ainda outros direitos menos conhecidos, como o plano de saúde oferecido pela empresa onde o trabalhador se aposentou.