ROTANEWS176 29/05/2025 16:00 Por Laís Seguin
A regra reduz idade mínima para esterilização voluntária e amplia autonomia reprodutiva.
Reprodução/Foto-RN176 Laqueadura pode ser feita aos 21 anos sem aval do cônjuge – Reprodução/freepik
A Lei nº 14.443/2022, que marcou um avanço significativo no direito à autonomia reprodutiva das mulheres e homens. É que foi extinta a obrigatoriedade do aval do cônjuge para procedimentos de laqueadura, além de ter sido reduzida de 25 para 21 anos a idade mínima para a esterilização voluntária. Isso significa que pessoas com essa idade mínima e capacidade civil plena podem decidir, por conta própria, submeter-se à esterilização.
O consentimento do parceiro ou da parceira, antes exigido, foi oficialmente eliminado do processo. A medida altera dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996).
A iniciativa partiu do Projeto de Lei 1.941/2022, de autoria da deputada federal licenciada, Carmen Zanotto (Cidadania), e encontrou forte apoio no Senado, especialmente das relatoras Margareth Buzetti (PSD) e Nilda Gondim (MDB).
Gondim destacou a eficácia do procedimento como método contraceptivo permanente e ressaltou que o SUS está preparado para fornecer orientação adequada.
Como tem sido a recepção pública sobre o tema
Desde a sanção, a lei tem provocado reações positivas nas redes sociais e entre usuárias do Sistema Único de Saúde(SUS).
Muitos relatos emocionados foram publicados por mulheres que finalmente conseguiram garantir seu direito à escolha reprodutiva.
“Operei há 1 mês pelo SUS e todo o processo foi tranquilo até o dia da cirurgia, em nenhum momento minha decisão foi questionada!” , contou uma usuária em um grupo de apoio online.
Outras narrativas revelam os obstáculos enfrentados antes da nova legislação.
“Consegui fazer a minha com 21 anos. Hoje, minha filha tem 17 anos. Na época, o pai se esquivava de ir. Aí eu fui com minha mãe e disse ser mãe solteira, e a médica que assinou, falou que quem sabe a necessidade é a mãe” , relatou uma mulher sobre a dificuldade de acesso antes da nova regra.
A atualização legal também trouxe alívio para futuras mães.
“Cesárea marcada pra dia 12 e com laqueadura. Gostei desta parte que não precisa do aval do cônjuge. Neste quesito, só a mulher sabe o que é gravidez” , publicou uma gestante em rede social.
No entanto, muitas ainda enfrentam resistência institucional.
“Inclusive hoje recebi o aviso do SUS que a minha laqueadura foi liberada. Foi uma luta porque várias vezes a equipe médica do posto negava meu pedido de encaminhamento com justificativas religiosas (mesmo o Estado sendo laico e eu ateia) ou sobre o querer de um homem (marido) que nem existe na minha vida; mas com muita insistência a última médica que fez meu preventivo me encaminhou e em 2 meses liberou. Eu, solteira e sem nenhum filho!” , desabafou uma usuária, que só conseguiu o procedimento após insistência e superação de barreiras ideológicas.
Possibilidade de reversão
Para fazer a laqueadura pelo SUS, a pessoa precisa procurar a Unidade Básica de Saúde mais próxima e ter, no mínimo, dois filhos vivos ou 21 anos de idade.
Para quando a laqueadura for realizada no momento da cesariana, a lei estabelece o prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto.
A laqueadura leva entre 40 minutos e uma hora. O procedimento evita o contato do espermatozoide com o óvulo, nas trompas, impedindo a fecundação e, consequentemente, a gestação.
Segundo o site do governo federal que trata do assunto, a laqueadura ”pode ser recomendada nos casos em que uma gravidez coloca a pessoa em risco. Há possibilidade de realizar reversão da laqueadura com técnicas de reprodução assistida, no entanto, o sucesso do procedimento depende de fatores como a preservação das tubas e a condição de saúde das trompas”.
FONTE: DELAS