ROTANEWS176 E POR JORNAL BRASIL SEIKYO 28/08/2021 07:20
Por Priscila Feitosa
COLUNISTA
Garantir os intervalos de trabalho é benéfico para o empregador, assim como para ajudar a manter a saúde mental de quem trabalha home office
Reprodução/Foto-RN176 Foto de ilustração – Editora Brasil Seikyo – BSGI
Os descansos intrajornada (dentro da jornada diária de trabalho) e interjornadas (entre uma jornada e outra de trabalho) são imprescindíveis não apenas por respeito às normas jurídicas, mas também pela necessidade de preservação da saúde física e mental dos trabalhadores. Com efeito, os períodos de repouso são estabelecidos pela legislação trabalhista com base em estudos indicativos dos tempos que o corpo humano precisa para recuperar as forças e energias, e assim dar seguimento de forma saudável ao desempenho de qualquer labor.
Dessa forma, foi consagrado na área trabalhista o direito à desconexão, o qual, pelas razões científicas já expostas, possui relação direta com os direitos fundamentais relativos às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho descritas na Constituição Federal. Esses, por sua vez, limitam a jornada de trabalho, garantem o direito ao descanso, às férias remuneradas com adicional de 1/3 e à redução de riscos de doenças e acidentes de trabalho, tudo com a nobre finalidade de garantir a saúde física e psíquica dos trabalhadores.
Cuidados do empregador
Atualmente, por necessidade de trabalho remoto imposto pela pandemia, muitos empresários e empregados vivem um grande desafio: a adequação do controle de jornada de trabalho. O desempenho das atividades laborais fora do ambiente físico da empresa, apesar de apresentar muitos benefícios para ambas as partes da relação empregatícia, acaba dificultando o chamado direito à desconexão. Isso ocorre porque as empresas, em geral, deixam de controlar os horários de trabalho pelas horas do relógio — muitas vezes por desconhecer ou não ter condições de uso das tecnologias disponíveis para tal finalidade. Assim, as empresas passam a estabelecer um regime de cumprimento de metas, que não raro gera uma sobrejornada exaustiva, o que, com o passar do tempo, pode causar danos à saúde do trabalhador e também prejuízos financeiros para o empregador, o qual pode ser compelido a pagar indenizações em razão do adoecimento dos seus empregados.
O problema é potencializado porque a atual legislação trabalhista não traz uma regulamentação adequada sobre esse tema, chegando até a induzir uma conclusão de que o trabalho realizado fora do espaço físico da empresa não precisa ter controle de horários. Porém, enquanto a legislação ainda não tem parâmetros muito bem delineados, tanto o poder judiciário como os órgãos de fiscalização do trabalho são unânimes na conclusão de que, se há possibilidade de controle de jornada, ou seja, se o tipo de atividade desempenhada pelo trabalhador for passível de controle, que é a realidade da maioria dos trabalhos remotos, é obrigação do empregador manter e fiscalizar os registros de início e fim de jornada de trabalho diárias, bem como os adequados intervalos de descanso. Com efeito, considerando que o trabalho remoto será desempenhado por meio de máquina, mormente o computador, o mercado já dispõe de sistemas de controles que possibilitam a supervisão total dos horários de início e fim do labor diário, tais como registros sensoriais e digitais de entrada, saída e manuseio de plataformas, monitoramento diuturno do acesso e da permanência no equipamento de trabalho, câmeras compartilhadas, entre outros. É óbvio, como qualquer relação bilateral, o empregado também precisa contribuir se reeducando para que a rotina domiciliar não gere um aumento nas horas de trabalho causado por sua má administração do tempo.
Reprodução/Foto-RN176 Priscila Feitosa Advogada, pesquisadora em direito humano – Editora Brasil Seikyo – BSGI
O trabalho remoto já era tendência mundial, e naturalmente o Brasil também se conduziria para uma grande adoção desse modelo de contrato, porém a pandemia antecipou de forma agressiva o processo, que maciçamente ocorreu de maneira desorganizada e sem os devidos parâmetros de conduta, até pela insuficiente e algumas vezes ausente legislação sobre o tema. Doravante, como essa forma de prestação de serviços tende a se consolidar no mercado, é muito importante a colaboração mútua de empregado e empregador na busca de uma rotina saudável de trabalho, seja pelos esforços do trabalhador em estabelecer a necessária separação dos horários de trabalho e convivência familiar/afazeres domésticos, seja com a implantação de controles de jornada por recursos tecnológicos ou até da limitação de horários nas comunicações eletrônicas e uso de equipamentos.