Além do técnico do Palmeiras, os auxiliares Alberto Valentim e Cuquinha também estão relatados na denúncia baseada nas imagens da transmissão da partida pela TV
ROTANEWS176 E LANCE 27/05/2016 19h14
A Procuradoria da Justiça Desportiva denunciou nesta sexta-feira quatro palmeirenses ao STJD: os auxiliares técnicos Cuquinha e Alberto Valentim, o gerente de marketing Eduardo Vicente da Silva e o técnico Cuca. Todos por conta do uso do ponto eletrônico na partida contra o Fluminense, na última quarta-feira.
Reprodução/Foto-RN176 Além do técnico do Palmeiras, os auxiliares Alberto Valentim e Cuquinha também estão relatados na denúncia baseada nas imagens da transmissão da partida pela TV
Suspenso, o comandante do Verdão não pôde ficar no banco de reservas e acompanhou o jogo de um dos camarotes do Allianz Parque. Apesar de não visualizado pela equipe de arbitragem da partida, as câmeras utilizadas para a cobertura do jogo flagraram o técnico interino do Palmeiras, Cuquinha e o auxiliar técnico, Alberto Valentim se revezando na utilização de ponto eletrônico com o técnico.
Já o gerente de marketing do clube foi abordado aos cinco minutos de jogo pelo quarto árbitro da partida, Emerson de Almeida Ferreira que o retirou das dependências do campo de jogo por estar portando um rádio comunicador. Quando interrogado pelo integrante da arbitragem, Eduardo Vicente da Silva se identificou e alegou estar monitorando torcedores que se encontravam no vidro, com o objetivo que os mesmos não atirassem objetos dentro do campo. Tal fato foi narrado na súmula.
A Procuradoria denunciou o técnico Cuca e seus auxiliares Cuquinha e Alberto Valentim por infração aos artigos 191, incisos II e III e 258, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, enquanto o gerente de marketing responderá por infração ao artigo 258 do CBJD.
Artigo 191 – Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
II – de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado;
III – de regulamento, geral ou especial, de competição.
Pena: Multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Artigo 258 – Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
Pena: suspensão de uma a seis partidas.
O processo foi encaminhado para a secretaria do STJD do futebol que determinará a Comissão Disciplinar responsável e agendará o julgamento.