ROTANEWS176 E POR 02/06/2022 07h29 Por Ícaro Malta
Carol Nakamura e o marido, Guilherme Leonel, relataram que o filho adotivo do casal resolveu voltar para a família de origem
Reprodução/Foto-RN176 Os atores Carol Nakamura e Guilherme Leonel Foto: RD1
Na última terça-feira, 31, Carol Nakamura e o marido, Guilherme Leonel, divulgaram nas redes sociais que Wallace, de 12 anos, voltou para a casa da mãe biológica. Nos posts, o casal falou que a decisão partiu do próprio menino, que viveu com o casal enquanto aguardava a finalização do processo de adoção.
Wallace vivia com o casal há três anos, desde que a atriz o conheceu no Aterro de Jardim Gramacho, em Duque de Caxias (RJ) e tinha a guarda provisória do garoto.
“Ele pediu para voltar e ficar com a mãe dele depois de três anos aqui. Foi triste, sofrido, sinto falta, mas tenho que respeitar a vontade dele. Não acreditava que isso fosse acontecer em momento nenhum, até pelo amor que ele tem pela gente. Sempre cuidei do Wallace, Guilherme levava na escola, somos pais mesmo”, explicou a atriz em um post.
O caso é complexo, levanta questões legais e, principalmente, afeta o psicológico da criança que mais uma vez passa por um momento delicado. A assistente social Silvia Maria de Oliveira Lima trabalha em uma casa transitória na cidade de Taubaté, no interior de São Paulo, e explica que o processo de adoção é permeado de muitas questões emocionais.
Reprodução/Foto-RN176 Carol Nakamura expôs a situação nas redes sociais Foto: Instagram/@euguileonel / Famosos e Celebridades
“Quando falamos de uma família adotiva, erroneamente pensamos que se trata uma ação estritamente daquele que adota, como se a criança ou adolescente tivesse que passivamente aceitar sua nova condição familiar”, explica Silvia, que ressalta uma diferença entre esse senso comum e a realidade.
“O que vemos na prática são situações onde, muitas vezes, a criança tem dificuldade de se vincular à família adotiva, seja porque o vínculo afetivo que essa criança tem com sua família de origem é muito forte, ou mesmo porque a criança não se sentiu pertencente à sua nova configuração familiar.”
A psicóloga Raquel Irene de Macedo, que atualmente faz mestrado em Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano pela Universidade de São Paulo (USP), afirma que é justamente esse vínculo que pode influenciar a criança a voltar para a sua família de origem. “Emocionalmente a criança pode manter vínculos afetivos com a família mesmo que esteja convivendo em outro núcleo familiar no momento”, diz.
Raquel ainda explica que, para as crianças, vínculo e pertencimento se sobrepõem às questões familiares. Segundo ela, a questão financeira pode contribuir para melhoria das condições de vida, mas não é tudo.
Voltar para a família de origem, segundo a assistente social Silvia, pode significar mais uma ruptura na vida da criança, e, em alguns casos, “pode estar associada a um sentimento de culpa e à ideia de não ter sido um filho suficientemente bom para a família substituta”.
Já a psicóloga diz que, mesmo que a criança possa sentir esse rompimento, não necessariamente será afetada negativamente se “conseguir acolher em seu coração o amor da família de origem e também o amor que recebeu desses novos pais com quem agora não estão mais convivendo”.
“É direito dos pais adotivos viverem essa dor, assim como é direito da criança estar onde ela se sentir melhor”, enfatiza Raquel.
É comum o retorno à família biológica?
A psicóloga Raquel de Macedo diz que casos como o de Carol Nakamura são minoria. Segundo ela, as famílias de origem acabam perdendo o contato e a guarda definitiva dos filhos por apresentarem fatores de risco para crianças e adolescentes, tais como negligência, violência ou omissão de algum direito que garanta o bem-estar deles.
Não é sempre que as famílias de origem encontram condições de superação desses fatores prejudiciais, como destaca Raquel.
O processo de adoção é lento no Brasil?
A advogada especializada em direito de família Ana Broccanello explica que o processo de adoção no Brasil é lento e serve como uma “ferramenta de controle para que o Estado tenha certeza sobre o procedimento e para quem aquela criança será entregue”.
Ana cita que ainda hoje há pessoas que tentam burlar as regras de adoção, mas que o sistema tem se precavido. “Essas normas existem para evitar justamente situações de maus tratos e abuso sexual”, esclarece.
Segundo ela, o caminho legal de uma adoção começa por quem quer adotar. “O candidato vai até um fórum preencher um formulário com várias informações, vai fornecer documentos e certidões como ficha de antecedentes criminais, casamento ou nascimento e etc. Depois de juntar toda a documentação, é preciso preencher um formulário chamado anamnese, especificando as características do (a) filho (a) adotivo (a)”, explica a advogada.
Para ela, é nesse momento que a fila da adoção encontra um grande entrave no Brasil. “Quando se concebe uma criança, não se escolhe as características dela, se é menino ou menina, se tem ou não olho azul. Mas na adoção as pessoas fazem isso. Se os pais adotassem a primeira criança disponível, eu duvido que a gente teria fila”, afirma.
Após esta etapa, os pretendentes serão inscritos no Cadastro Nacional de Adoção. Quando uma criança é destituída do Poder Familiar, está “apta” para o processo de adoção. Os técnicos do Judiciário entram em contato com os pretendentes e, havendo o desejo em conhecer a criança, o Serviço de Acolhimento é acionado para dar início do período de aproximação entre a criança e os pretendentes.
Silvia de Oliveira Lima, assistente social em uma casa transitória, explica que não existe período e local estipulado para a aproximação, esse processo deve ocorrer de forma gradual com vistas ao início da construção de vínculo, que se consolidará com a convivência.
A assistente social ainda explica que durante o estágio de convivência a família é acompanhada por técnicos do Judiciário. O estágio de convivência, bem como o período de aproximação, pode ser encerrado pela desistência de uma das partes e/ou a partir de uma avaliação técnica.
Se tudo ocorrer bem e tanto os pais quanto a criança quiserem permanecer juntos a adoção se concretiza, e ela é irrevogável.
A advogada especialista em família Ana explica que existem outros meios que não são equivalentes à adoção, como o apadrinhamento e acolhida provisória. Mas a prioridade da lei é sempre para que as crianças convivam com a família de origem, na ausência desta, a tutela vai para alguém de fora.
Ana ainda reforça que é necessário desmistificar a adoção como um ato de caridade. “A adoção é um direito de todas as crianças, garantido em constituição federal, direito a ter um lar e a ter uma família”.