ROTANEWS176 E POR JORNAL BRASIL SEIKYO 13/01/2023 11:50
Por Jorge Kuranaka
COLUNISTA
Reprodução/Foto-RN176 Foto de ilustração da matéria – Foto: GETTY IMAGES / Viváglio Kawano
Na verdade, a “afirmação histórica dos direitos humanos”, expressão que compõe o título da aclamada obra do jurista Fábio Konder Comparato,1 decorre de várias lutas e esforços, muitos deles registrados em documentos de teor histórico e jurídico.
Enfraquecido pelas sucessivas guerras, o rei João Sem-Terra negocia apoio com os barões da Inglaterra de 1215, firmando um documento limitando o próprio poder da monarquia, até então absoluto. Esse documento é conhecido como Magna Carta,2 e passou a assegurar que ninguém seria preso sem julgamento, a presunção de inocência, e o mecanismo do habeas corpus, contra a prisão ilegal. Essa carta levaria ao surgimento do constitucionalismo e do Estado de Direito.
Quinhentos anos depois, a Declaração da Independência dos Estados Unidos, de 4 de julho de 1776, redigida por Thomas Jefferson, e inspirada nos valores defendidos pelo Movimento Iluminista (Voltaire, Rousseau, Montesquieu, Adam Smith, entre outros), enfatizava os direitos individuais, inspirando os valores registrados também na Constituição dos Estados Unidos, de 1787. Esse documento influenciou, por sua vez, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, surgida na Revolução Francesa de 1789, registrando os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade, representados nas três cores da bandeira da França, além da ideia de democracia, direitos humanos e a separação dos poderes.
Dando um salto na história, as garantias asseguradas nesses documentos encontram-se repetidas e ampliadas na Declaração Universal de Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidas (ONU) de 1948, arrancada das grandes potências do mundo pós-Segunda Guerra Mundial, por Eleanor Roosevelt, viúva do presidente norte-americano Franklin D. Roosevelt.
O Brasil foi um dos primeiros países a ratificar o documento, ainda no ano de 1948, que reconhecia o direito à vida, à igualdade, à liberdade, à segurança, a proibição de discriminação, de tortura, à presunção de inocência, à privacidade, à liberdade de locomoção — esse já assegurado por meio do habeas corpus, previsto setecentos anos antes, pelo rei João Sem-Terra.
Mesmo assim, outros quarenta anos foram necessários para que o Brasil incluísse esses direitos na ordem jurídica, de forma mais plena, o que só ocorreu com a promulgação da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988.
A Carta da Soka Gakkai Internacional3 foi promulgada em novembro de 1995, e uma nova versão, anunciada em novembro de 2021. No romance Nova Revolução Humana consta: “Com o propósito de deixar ainda mais claros os objetivos, os ideais e as diretrizes de conduta para as organizações afiliadas da SGI”4 e “Para que a humanidade viva em paz e em harmonia, precisamos voltar ao ponto de partida de que somos seres humanos e nos ajudar uns aos outros, transcendendo todas as diferenças”.5
Reprodução/Foto-RN176 Jorge Kuranaka Procurador do Estado, mestre em direito. É vice-coordenador da Coordenadoria Norte-Oeste Paulista (CNOP) e consultor do Departamento de Juristas da BSGI – Foto: GETTY IMAGES / Viváglio Kawano
Austregésilo de Athayde teve importante participação na elaboração da redação da Declaração Universal de Direitos Humanos, da ONU, de 1948, também chamada de Carta dos Direitos Humanos. Na apresentação do livro Diálogo — Direitos Humanos no Século 21,6 registro do seu histórico diálogo com o humanista brasileiro, o Dr. Daisaku Ikeda, presidente da SGI, escreve:
“Resguardar a felicidade eterna da humanidade” — este é o propósito pelo qual venho perseverando desde o meu encontro com o budismo e é exatamente a expressão do elevado espírito do meu mestre. A aspiração mútua de realizarmos um diálogo cristalizou-se por meio de uma profícua troca de sentimentos. O privilégio de elaborar a presente coletânea proporcionou-me imensa alegria e satisfação.
Notas:
- COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Editora Saraiva, 2004.
- Disponível em: https://mundoeducacao.uol.com.br/historiageral/magna-carta-1215.htm Acesso em: 9 jan. 2023.
- https://www.brasilseikyo.com.br/home/terceira-civilizacao/edicao/650/artigo/carta-da-soka-gakkai/999560904
- IKEDA, Daisaku. Nova Revolução Humana.São Paulo: Editora Brasil Seikyo, v. 30-II, p. 320.
- Ibidem.
- ATHAYDE, Austregésilo; IKEDA, Daisaku. Diálogo— Direitos Humanos no Século 21. São Paulo: Editora Brasil Seikyo, 2018. p. 12.
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