Fora da rede

ROTANEWS176 E POR JORNAL BRASIL SEIKYO 17/10/2020 18:18

COLUNISTA

Em período de extremo acesso à internet, a exclusão digital funciona como fator de marginalização social

Desde o fim do século 20, com a expansão da rede mundial de computadores (internet), firma-se o direito informático e, consequentemente, a exclusão digital — por falta de acesso ou de conhecimento para a utilização desses novos recursos tecnológicos — passa a ser considerada como geradora de marginalização e de exclusão social, tão grave como o analfabetismo. A inclusão digital começou a integrar a pauta dos direitos humanos.

Reprodução/Foto-RN176  Foto da Editora Brasil Seikyo – BSGI

A origem da rede mundial de computadores remonta ao ano de 1969 nos Estados Unidos. Chamada de Arpanet, foi criada pelo Departamento de Defesa norte-americano para fins militares, no auge da Guerra Fria, com o objetivo de garantir a comunicação entre os cientistas dos laboratórios de pesquisas e os militares, aos quais estavam ligados, mesmo em caso de bombardeios.

Da primeira rede mundial de computadores (World Wide Web) criada em 1992, trinta anos depois da Arpanet, a informática e a internet revolucionaram o mundo: do comércio eletrônico à moeda digital, às mudanças na forma de consumo de livros, de filmes e de músicas; das salas de aula tradicionais ao ensino a distância. Até os ataques terroristas incorporaram as novas tecnologias e a inteligência artificial é utilizada para fins bélicos.

Obviamente, a repercussão também passa a ser regrada pelo direito, sempre atrás das velozes transformações e evoluções. O e-commerce (vendas pela internet) implica novas regras de proteção das relações entre consumidor e fornecedor; assim, diversos aspectos da incidência dos tributos precisaram ser revistos. O trabalho home office exige novos arranjos nas relações trabalhistas. Em época de pandemia, as audiências de instrução nos processos judiciais passaram a ser feitas por videoconferência, e os julgamentos por órgãos colegiados já vinham sendo feitos em sistema on-line.

Outras novas questões surgem, como os dados pessoais extraídos pelas tecnologias digitais. Simples likes ou compartilhamentos nas redes sociais tornam nossas preferências apuráveis por conta das compras que realizamos e de nossos hábitos de consumo; o número de CPF que utilizamos; o endereço e a declaração de rendimentos nas operações virtuais; o registro biométrico feito ao deixarmos nossa digital para ingressarmos em um prédio; as imagens das redes sociais que deixam “rastros digitais”. Tudo isso equivale a “dados pessoais” e começam a ser mais controlados, por meio da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), ação que proporcionará mais transparência na utilização e no compartilhamento dessas informações com terceiros.

Em ambiente de pandemia, dois atos jurídicos muito formais previstos no Código Civil foram atualizados: as escrituras públicas poderão ser assinadas de forma eletrônica, e o casamento entre duas pessoas já poderá ser realizado por meio de plataformas de videoconferência. Há notícia de casamento celebrado com quatro pontos de conexão, sendo três no Recife (PE) — o do juiz de paz, o do oficial do cartório de registro civil e o do noivo — e o quarto, o da noiva, em Angola, África, para celebração do matrimônio.

Estima-se que pouco mais da metade da população mundial use a internet e, em dados do ano passado, sob determinados critérios, o Brasil estava classificado em 50º lugar no ranking do InterNations, dos 68 países avaliados.1

Os membros da BSGI há anos contam com incentivos e oportunidades para a inclusão digital promovida pelo acesso à Extranet. Mais recentemente, com as medidas de distanciamento social, conteúdos das publicações periódicas da Editora Brasil Seikyo passaram a ser disponibilizados pela plataforma digital BS+, que oferece diversos produtos e recursos de informação e incentivos. Ao mesmo tempo, as organizações de base começaram a realizar seus “encontros de vida a vida” por videoconferência, proporcionando encorajamento e esperança com base no Budismo de Nichiren Daishonin.

É muito grande o poder da internet e dos atuais recursos informáticos. O historiador inglês, Arnold J. Toynbee, ao dialogar com o Dr. Daisaku Ikeda, na década de 1970 sobre o progresso da ciência aplicado à tecnologia, comenta que: “O poder é eticamente neutro: pode ser usado para o bem ou para o mal. Ele meramente aumenta a magnitude material do efeito de boas e más ações”.2 E conclui: “O efeito sobre a vida humana do poder gerado pela tecnologia científica depende do nível das pessoas que o exercem”.3 Há que se pôr a tecnologia a serviço da realização e do bem-estar do ser humano.

Jorge Kuranaka

Procurador do Estado, mestre em direito, professor universitário. É vice-coordenador da Coordenadoria Norte-Oeste Paulista (CNOP) e consultor do Departamento de Juristas da BSGI

Notas:

  1. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-48877552. Acesso em: 12 jul. 2020.
  2. IKEDA, Daisaku; TOYNBEE, Arnold J. Escolha a Vida. Editora Record: São Paulo, 1976. p. 329.
  3. Ibidem.