Goleiro Bruno consegue progressão de pena e vai para o regime semiaberto

ROTANEWS6 E POR JOVEM PAN 18/07/2019 20h48                                                                                                 Por João Vitor Rocha

Reprodução/Foto-RN176  Bruno vai para o regime semiaberto – Renata Caldeira/TJMG

O juiz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Varginha, concedeu a progressão de pena e enviou para o regime semiaberto o goleiro Bruno, nesta quinta-feira (18). A informação foi dada inicialmente pelo G1, que teve acesso a decisão, e foi confirmada pela Jovem Pan.

O juiz analisou o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que excluiu a falta grave atribuída a Bruno, após o ex-goleiro ter sido flagrado na presença de mulheres em horário que deveria estar em trabalho externo.

Tarciso Moreira de Souza considera que “a presunção é de que o reeducando já se encontra apto à reinserção à vida social, o que foi observado pelo atestado de conduta carcerária”. Para o magistrado, após a exclusão da falta, o preso “satisfaz as exigências subjetivas e objetivas para a concessão da progressão de regime para o semiaberto”.

Bruno terá que passar por uma audiência de instrução “para fixação das condições”, conforme determina a decisão.

Em contato com a Jovem Pan, a defesa de Bruno afirmou que não vai dar declarações à imprensa até que seja expedido o alvará de soltura.

Acórdão anula falta

O desembargador Doorgal Borges de Andrada considerou que a falta grave não deveria ser considerada por conta da utilização do celular. “Após detida análise do feito, tenho que a conduta do reeducando não pode ser considerada como falta grave”.

“No caso presente, embora o sentenciado tenha utilizado o telefone em uma quinta-feira, fora dos dias permitidos, o fez com autorização do Sr. Luiz Antônio Rainato, o qual tinha ciência de que o reeducando entrou em contato com pessoas que não eram da sua família, conforme declarou o reeducando, não havendo prova em contrário”, declara.

“A conduta do sentenciado não gerou maiores consequências, não ensejou qualquer repercussão penal e não alterou a rotina da Unidade Prisional.”, continua.

“Por fim, registre-se que, realizado Procedimento Administrativo Disciplinar, o Conselho Disciplinar decidiu por absolver o reeducando da falta grave a ele imputada. Assim, tenho que a conduta do agravado não se revestiu da gravidade necessária para ser considerada como falta grave, impondo-se o cancelamento da falta grave”, concluiu o relator.

Benefícios do regime semiaberto

O goleiro precisará manter seu endereço atualizado todo dia 10 de cada mês e prestar conta das atividades. Precisará provar que está trabalhado, em um prazo de 30 dias. Caso não consiga um emprego, terá que prestar serviço em local que tenha relação com o Juízo da Execução por 1 hora por dia ou 7 horas semanais.

Bruno terá que ficar em casa das 20h até às 6h da manhã seguinte, além dos domingos e feriados. Além de não poder se ausentar da comarca sem autorização do Juízo.