ROTANEWS176 E POR ISTOÉ 04/05/22 16h09
Reprodução/Foto-RN176 Valdemiro Santiago de Oliveira
A Justiça de São Paulo determinou o despejo de dois templos da Igreja Mundial do Poder de Deus, localizados nas cidades de Guarulhos e Osasco, por causa de dívidas no pagamento dos aluguéis. As informações são do colunista Rogério Gentile.
A Igreja Mundial do Poder de Deus foi fundada em 1998 pelo pastor Valdemiro Santiago. Depois de um período de ascensão, a instituição religiosa começou a enfrentar uma crise financeira, que foi agravada pela pandemia de Covid-19. Atualmente, ela enfrenta na Justiça paulista centenas de ações de cobrança de dívidas.
A ordem de despejo para o templo situado na cidade de Guarulhos foi determinada pela 6ª Vara Cível de Guarulhos. Isso ocorreu depois que um aposentado entrou com uma ação para cobrar uma dívida de R$ 20.365 pelo aluguel de imóvel da região.
No processo, a defesa do proprietário afirmou que ele é “um senhor de idade que depende de sua modesta aposentadoria e do dinheiro do aluguel para sobreviver. A falta de pagamento há mais de um ano e três meses está causando prejuízos a sua subsistência”.
Por outro lado, a Igreja Mundial questionou o cálculo da dívida. Ela afirmou que valores foram acrescentados de forma indevida, pois não foi descontado o montante pago a título de caução.
A igreja ressaltou que tem o direito garantido pela lei de desocupar o imóvel em apenas um ano.
A 6ª Vara Cível de Guarulhos condenou a Mundial a realizar o pagamento da dívida e descontou o valor do título de caução. Também estabeleceu o prazo de 15 dias para que o imóvel seja desocupado. Caso isso não aconteça, foi autorizado o uso da força policial para que a ordem de despejo seja cumprida.
A segunda decisão tomada foi a respeito do templo localizado na cidade de Osasco. Um empresário entrou com uma ação e afirmou que, desde 2021, não recebe os pagamentos referentes ao aluguel do imóvel. Segundo ele, a dívida seria de cerca de R$ 57 mil, incluindo juros e multa.
Novamente, a Igreja Mundial discordou do cálculo da quantia cobrada.
Mesmo assim, a 3ª Vara Cível de Osasco decretou a ordem de despejo e deu o prazo de 15 dias para que o imóvel seja desocupado. Nesse caso, não houve a autorização expressa do uso da força policial.
A Igreja Mundial do Poder de Deus ainda pode recorrer das decisões.