Justiça Federal em SP encerra ação penal contra Rosemary Noronha, ex-assessora de Lula

ROTANEWS176 19/10/2021 19h26

Ex-chefe de gabinete da Presidência da República foi uma das investigadas da Operação Porto Seguro da Polícia Federal, deflagrada em 2012.

 

Reprodução/Foto-RN176 A ex-chefe de gabinete da Presidência em São Paulo Rosemary Noronha, em foto de 2008 — Foto: Denise Andrade/Estadão Conteúdo

A Justiça Federal em São Paulo encerrou a ação penal que foi um desdobramento da Operação Porto Seguro da Polícia Federal, deflagrada em 2012 para investigar um esquema de venda de pareceres técnicos do governo em favor de empresas. Cabe recurso da decisão, que também anulou as provas do processo.

Entre os réus da ação está Rosemary Noronha, ex-chefe de gabinete da Presidência da República nomeada por Lula, e que foi mantida no cargo pela ex-presidente Dilma Rousseff. Ela e outros servidores acabaram exonerados dos cargos ainda em 2012, após a investigação da PF.

Rosemary e outras 22 pessoas foram acusadas pelos crimes de corrupção, tráfico de influência e falsidade ideológica. Também eram réus Paulo Vieira, ex-diretor da Agência Nacional de Águas (ANA), e Rubens Vieira, ex- diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A decisão de encerrar o processo foi tomada nesta segunda-feira (18) pelo juiz Rodrigo Boaventura Martins, da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

O magistrado se baseou em decisão anterior do Superior Tribunal de Jaustiça (STJ), que considerou a “exposição dos fatos criminosos e respectivas circunstâncias baseadas em elementos de provas ilícitas, o que equivale à inépcia da denúncia”.

Martins avaliou que as provas consideradas “ilícitas” e anuladas pelo STJ foram determinantes para sustentar a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal.

“Os elementos de prova produzidos anteriormente à decisão declarada nula pelo eg. Superior Tribunal de Justiça, embora integrem a mesma contextura da denúncia, não foram suficientes à formação da opinião delitiva do Ministério Público Federal. […] Desse modo, não resta outra solução que não seja o trancamento da ação penal”, diz o juiz.

FONTE: G1