Decisão do juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal, em Brasília, afeta atividades de entidade ligada ao ex-presidente
ESTADÃO
BLOG DO FAUSTO MARCELO E ROTANEWS179 09/05/2017 18h44 Fausto Macedo e Julia Affonso
Reprodução/Foto-RN176Polícia Federal fez diligências no Instituto Lula em 4 de março de 2016. Foto: Rafael Arbex/Estadão
O juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal, em Brasília, suspendeu as atividades do Instituto Lula nos autos da investigação sobre obstrução de Justiça envolvendo o ex-presidente na Operação Lava Jato. A decisão, segundo o magistrado, acolhe pedido do Ministério Público Federal. Os réus são acusados de tramar contra a Lava Jato para silenciar o ex-diretor da área Internacional da Petrobrás Nestor Cerveró.
Documento
“(Defiro a) suspensão das atividades do Instituto Lula, localizado na Rua Pouso Alegre, 21, Ipiranga, São Paulo. Determino, para fins de cumprimento desta medida, a intimação/notificação da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal de São Paulo – SR/DPF/SP, da Junta Comercial do Estado de São Paulo e do presidente do Instituto Lula em São Paulo, cujos documentos de intimações/notificações serão encaminhados aos destinatários por meio de carta precatória à Seção Judiciária do Estado de São Paulo, solicitando-se a esta Seccional a efetivação da missiva com a brevidade que o caso requer. Deverá a Superintendência da Polícia Federal em São Paulo prestar informações sobre o cumprimento da ordem no prazo de três dias a partir do conhecimento desta decisão”, ordenou o magistrado.
Política
Na decisão, o juiz afirma que pelo ‘teor’ do depoimento de Lula na ação penal ‘que o Instituto Lula, mesmo que desenvolva projetos de intuito social, possa ter sido instrumento ou pelo menos local de encontro para a perpetração de vários ilícitos criminais’.
“Ele próprio (o réu Luis Inácio) mencionou que chamava pessoas para conversar no referido Instituto e sobre finalidades diversas do escopo da entidade, alcunhando-o de “Posto Ipiranga” diante de inúmeros assuntos ali tratados, sem qualquer agendamento das conversas ou transparência em suas atividades. Não se sabe o teor do que ali foi tratado, mas, por depoimentos testemunhais (mais especificamente o depoimento de Léo Pinheiro prestado perante a Vara Federal em Curitiba), bem como o de várias investigações em seu desfavor, há veementes indícios de delitos criminais (incluindo o descrito nesta denúncia) que podem ter sido iniciados ou instigados naquele local.”
Além de Lula, são réus, seu amigo José Carlos Bumlai, o ex-senador Delcídio Amaral, o banqueiro André Santos Esteves, o ex-assessor de Delcídio, Diogo Ferreira Rodriguez, o advogado Edson Siqueira Ribeiro Filho, e o filho de Bumlai, Maurício Barros Bumlai. Todos são acusados de ‘agirem irregularmente para atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato’.
O caso já havia sido denunciado pelo Procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, em 2015. No entanto, em decorrência da perda de foro privilegiado do ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS) e também pelo fato de o crime ter ocorrido em Brasília, a denúncia foi enviada à Justiça Federal do Distrito Federal. Com essa redistribuição, o Ministério Público Federal do Distrito Federal foi acionado para se manifestar sobre a ação penal e concluiu pela confirmação integral da denúncia prévia do Procurador-Geral da República.
A reportagem procurou o Instituto Lula. O espaço está aberto para manifestação.