JUSTIÇA –
ROTANEWS176 E POR O DIA 21/09/2020 19h33
O desembargador Vitor Marcelo Rodrigues pediu vistas e o julgamento será finalizado na quinta-feira
Reprodução/Foto-RN176 Marcelo Crivella – Marcos de Paula / Prefeitura do Rio
Rio – A maioria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) do Rio julgou inelegível o prefeito da capital, Marcelo Crivella (Republicanos), em sessão realizada nesta segunda-feira. O desembargador Vitor Marcelo Rodrigues, no entanto, pediu vistas do processo e o julgamento será finalizado na quinta-feira.
A Corte analisou dois processos em que Crivella é acusado de ter cometido o crime de abuso de poder político e religioso na realização de dois eventos em 2018: a reunião do “Café Comunhão”, o caso ficou conhecido como “Fala com a Márcia”, e uma cerimônia na Comlurb em que Marcelo Hodge Crivella, filho do prefeito, foi apresentado como pré-candidato a deputado.
O relator Cláudio Dell’Orto julgou improcedente a denúncia do “Café Comunhão”. “Não é possível afirmar se a rede municipal foi usada a favor da eleição de Rubens Teixeira. Não é possível concluir se o evento tinha fins eleitoreiro. Não tem notícias de que ele tenha feito uso da palavra”, disse o desembargador. Porém, Dell’Orto votou pela inelegibilidade no caso da Comlurb.
Os magistrados Guilherme Couto, Gustavo Teixeira, Ricardo Alberto Pereira e Cláudio Brandão acompanharam o voto do relator. Em seu voto, Dell’Orto destacou que não cabe a cassação de Crivella. Ele votou pela condenação por abuso de poder político, conduta vedada e pela multa máxima de R$ 106 mil.
As ações foram movidas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e pela coligação dos partidos PSOL/PCB, por conta de dois eventos realizados em 2018.
A reunião do “Café Comunhão”, em julho, no Palácio da Cidade, reuniu diversos líderes religiosos e foi usada, segundo o Ministério Público Federal (MPF), para lançar Rubens Teixeira como pré-candidato a deputado federal. Pedindo apoio dos evangélicos, Crivella prometeu, de acordo com os autos, uma série de facilidades de acesso à serviços públicos de saúde, obras e supostas isenções de impostos.O caso ficou conhecido como “Fala com a Márcia.
O outro evento foi o um comício na quadra da Escola de Samba Estácio de Sá, para promover a campanha do filho do prefeito, Marcelo Hodge Crivella, então candidato a Deputado Federal, do candidato a deputado estadual Alessandro Costa e do candidato ao Senado, Eduardo Lopes, cuja suplente era a esposa do Prefeito, Silvia Jane Crivella.
A defesa de Crivella negou as acusações durante o julgamento. “Essa relação de benefício, isso não corresponde à realidade. Não houve em nenhum momento qualquer tipo de promessa, qualquer tipo de vantagem a esse grupo. O diálogo entre eles se tratava de caráter informativo, apenas informativo. Reitera-se que Marcelo Crivella não era candidato. E o outro argumento é que essa simbiose ‘o povo evangélico’ e o prefeito Marcelo Crivella já é construída, ele não dependeria de promessas”, disse o advogado Alberto Sampaio Júnior.
Crivella, que é candidato à reeleição, pode concorrer a eleição até que todos os recursos estejam esgotados. Em caso de decisão de inelegibilidade pelo TRE-RJ, ele ainda poderia recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em nota, o prefeito Marcelo Crivella disse que o julgamento ainda não terminou. “Após concluído e publicada a decisão, no prazo legal, a defesa do prefeito Marcelo Crivella entrará com recurso. O prefeito poderá participar do pleito.”