ROTANEWS176 E AGÊNCIA BRASIL 05/12/2016 20h11
Marco Aurélio Mello atendeu a um pedido liminar feito pela Rede. O peemedebista tornou-se réu por peculato na semana anterior
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Reprodução/Foto-RN176 Com o afastamento de Renan (foto), o vice Jorge Viana assume a Presidência do Senado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello decidiu nesta segunda-feira 5, em caráter liminar, afastar Renan Calheiros (PMDB-AL) do cargo de presidente do Senado. O magistrado atendeu a uma solicitação feita pela Rede Sustentabilidade na manhã de hoje.
O pedido de afastamento surgiu após a decisão proferida pela Corte na semana passada, que tornou Renan réu pelo crime de peculato. Segundo a legenda, a liminar era urgente porque o recesso no STF começa no dia 19 de dezembro, e Renan deixará a presidência no dia 1º de fevereiro do ano que vem, quando a Corte retorna ao trabalho.
“Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de presidente do Senado o senador Renan Calheiros”, despachou Marco Aurélio.
No mês passado, a Corte começou a julgar a ação na qual a Rede pede que o Supremo declare que réus não podem fazer parte da linha sucessória da Presidência da República. Até o momento, há maioria de seis votos pelo impedimento, mas o julgamento não foi encerrado em função de um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Votaram a favor de que réus não possam ocupar a linha sucessória o relator, ministro Marco Aurélio, e os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello.
Reprodução/Foto-RN176 Marco Aurélio Mello afastou Renan da Presidência do Senado, mas manteve o mandato do senador
Em nota divulgada na sexta-feira 2, o gabinete de Dias Toffoli informou que o ministro tem até o dia 21 de dezembro para liberar o voto-vista, data na qual a Corte estará em recesso.
Por que Renan tornou-se réu?
A Corte julgou uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2013 contra o presidente do Senado. Renan é acusado de receber propina da construtora Mendes Júnior para apresentar emendas que beneficiariam a construtora.
Em troca, ele teve despesas pessoais da jornalista Monica Veloso, com quem mantinha relacionamento extraconjugal, pagas pela empresa, de acordo com a acusação. Renan apresentou ao Conselho de Ética do Senado recibos de venda de gados em Alagoas para comprovar um ganho de 1,9 milhão de reais. Os documentos são considerados notas frias pelos investigadores.
À época, o peemedebista renunciou à presidência do Senado em uma manobra para não perder o mandato.
Durante o julgamento do STF, o advogado Aristides Junqueira, que representa Renan, defendeu que não há provas para o recebimento da denúncia. “Quando se recebe uma denúncia inepta o constrangimento é ilegal. Não há indícios suficientes sequer para o recebimento da denúncia”, disse Junqueira.
Denúncia
Na denúncia formalizada em 2013, a PGR acusou Renan dos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, por utilizar meios fraudulentos para justificar a origem de 16,5 mil reais pagos mensalmente entre janeiro de 2004 e dezembro de 2006 à jornalista Mônica Veloso, com quem tem uma filha.
Em processo aberto no Conselho de Ética do Senado no ano em que o escândalo veio à tona (2007), Renan apresentou recibos de venda de gado para comprovar uma renda compatível com os pagamentos. Segundo laudo pericial da PGR, os documentos são falsos e não correspondem a transações comerciais verdadeiras. Um dos compradores teria negado expressamente a compra de cabeças de gado do senador.
A PGR acusou ainda Renan do crime de peculato, por ter desviado, entre janeiro e julho de 2005, a verba indenizatória a que tem direito como senador. Apesar de ter apresentado notas fiscais para comprovar o aluguel de dois veículos, os investigadores alegam que os documentos, no valor de 6,4 mil reais cada, são fraudulentos.
“Não foram encontrados lançamentos que possam comprovar a entrada e saída de valores [nas contas da locadora de veículos e do senador], situação que comprova que a prestação de serviços não ocorreu”, disse o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, ao ler o relatório da PGR, durante a sessão.
*Com informações da Agência Brasil