ROTANEWS176 E AGÊNCIA BRASIL 05/03/2018 21:44
Procurador concorda com dois pontos apresentados pela defesa, mas afirma que isso não altera a essência da condenação; defesa diz que parecer do MPF não conseguiu rebater as inúmeras contradições da condenação do TRF-4
Reprodução/Foto-RN176 Ex-presidente Lula recebeu sentença de 12 anos e um mês no caso tríplex da Operação Lava Jato após julgamento
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nesta segunda-feira (5) seu parecer contra o último recurso protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para rever sua condenação na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá, litoral de São Paulo. Além de pedir a rejeição do recurso, o MPF pediu a prisão de Lula após o julgamento para cumprimento da pena.
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A defesa de Lula havia apontado alguns “erros matérias”, que dizem respeito à correção de alguns termos do acórdão proferido em janeiro. Apesar de concordar com a alteração das palavras Grupo OAS, empresa OAS Empreendimentos e funcionamento ou não do Instituto Lula, a procuradoria entende que as correções não alteram a essência da condenação.
“O acórdão entende haver provas suficientes de que a unidade tríplex do Condomínio Solaris estava destinada a Luiz Inácio Lula da Silva como vantagem, apesar de não formalmente transferida porque sobreveio a Operação Lava-Jato e a prisão de empreiteiros envolvidos, dentre eles, José Adelmário Pinheiro Filho [conhecido como Leo Pinheiro, ex-executivo da OAS]”, sustenta o MPF.
Em 24 de janeiro, o TRF4 confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão. Na decisão, seguindo entendimento do STF, a execução da pena do ex-presidente deve ocorrer após o esgotamento dos recursos pela segunda instância da Justiça Federal.
Com o placar unânime de três votos, cabem somente os chamados embargos de declaração, tipo de recurso que não tem o poder de reformar a decisão, e, dessa forma, se os embargos forem rejeitados, Lula poderia ser preso.
“Inúmeras contradições”
A defesa de Lula havia entrado com embargos de declaração que apontavam 38 omissões, 16 contradições e cinco obscuridades. Apenas dois pontos foram levados em consideração pelo procurador: o das correções dos termos e em relação a dar parcial provimento aos embargos de declaração.
Em nota, os advogados do petista ressaltaram que o parecer do MPF não conseguiu rebater as “inúmeras contradições” da condenação. De acordo com a defesa, as inúmeras omissões devem ser corrigidas para absolver o ex-presidente.
“O MPF tenta ainda corrigir extemporaneamente o fato de o TRF4 haver determinado de ofício – sem pedido dos procuradores – a antecipação do cumprimento da pena, o que é ilegal”, diz a nota.
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PGR defende prisão após 2ª instância
No mesmo dia a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor da execução provisória da pena de condenados pela segunda instância da Justiça.
O assunto vem à tona quando a Lula foi condenado em segunda instância pelo TRF-4, que manteve a condenação aplicada ao ex-presidente pelo juiz Sérgio Moro, de primeira instância. De acordo com os desembargadores, o petista deverá cumprir a pena quando não couber mais recurso ao tribunal.
No entanto, a defesa pediu ao STJ que o ex-presidente só seja preso quando não couber mais recurso a todas as instâncias da Justiça. O pedido será julgado nesta terça-feira (6).
De acordo com a procuradora, impedir a execução da pena após os recursos em segundo grau gera impunidade e a prescrição da pretensão punitiva.
“A vedação à execução provisória da pena compromete a funcionalidade do sistema penal brasileiro ao torná-lo incapaz de punir a tempo, adequada e suficientemente o criminoso. Também traz outras consequências indesejadas: o incentivo à interposição de recursos protelatórios, a morosidade da Justiça e a seletividade do sistema penal”, afirmou Dodge.
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*Com informações da Agência Brasil