ROTANEWS176 EUOL 19/06/2015 16h41 Jéssica Nascimento
Acervo pessoal
Reprodução/Foto-RN176 Consumidora encontrou larvas em enroladinho de salsicha comprado em supermercado
A dona de casa Janaína Rodrigues, 40, encontrou larvas em um salgado comprado em supermercado do Distrito Federal nessa quinta-feira (18). O enroladinho de salsicha foi comprado na rede de Supermercados Tókio, em Taguatinga (DF). A empresa informou para o UOL que averigua o caso e que as devidas providências serão tomadas.
Janaína conta que o lanche serviria de merenda para seu filho de 9 anos. Entretanto, a criança deixou para comer o salgado na volta pra casa, já no carro da mãe.
“O amigo dele que estava no carro começou a gritar e disse que estava saindo bichos da boca dele. Fiquei desesperada e com muito nojo”, diz a dona de casa.
Ela conta que o filho comeu quase o lanche todo até perceber a presença de larvas. “Parei imediatamente para comprar um remédio. A sorte é que o sistema imunológico do Victor é muito forte”.
Indignada com a situação, ela decidiu denunciar o caso nas redes sociais. Uma ex-funcionária do supermercado que preferiu não se identificar comentou sobre a falta de higiene no local. “Trabalhei lá como operadora de caixa e este fato é mais comum do que pensam. Quase todos os alimentos são podres, como frangos e carnes. No estoque também há presença de ratos”.
Moradora do Guará, Janína diz que procurou o gerente do supermercado, que ofereceu outro salgado em troca. “Fiquei perplexa e enojada. Nunca mais como naquele local”. Ela informou que registrará um boletim de ocorrência nesta sexta-feira (19).
Em nota ao UOL, a rede de Supermercados Tókio diz que está investigando o caso e enfatizou a preocupação da empresa em oferecer produtos que primem pela segurança dos clientes e seus familiares.
Consumidora pode receber danos morais
O especialista em direito do consumidor Bruno Vasconcelos explica que o caso constitui total descaso e atinge a dignidade da mãe e do filho, além de expor a saúde da criança, tendo em vista a ingestão, quase que por completa, do produto.
“O produto não tinha condições de higiene e de consumo e o supermercado deve responder pelos danos morais e, eventualmente, pelos danos materiais causados, como forma de desestimular a empresa a continuar praticando tal ato”.
De acordo com Vasconcelos, Janaína deve acionar o Poder Judiciário, em busca de indenização pelos danos morais suportados e o ressarcimento por eventuais danos materiais, bem como a Vigilância Sanitária para que o órgão realize uma inspeção detalhada no local onde o produto foi vendido