ROTANEWS176 E UOL 24/02/2016 06h00
Reprodução/Foto-RN176 A delegada-titular Daniela Blanco e o chefe dos investigadores Nelson Collino Jr., na sede da Decradi, em São Paulo
Mais de dois terços dos inquéritos instaurados no ano passado pela Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância de São Paulo) se originaram de denúncias de discriminação de raça, cor, etnia e procedência nacional. Foram 87 casos dessa natureza investigados em 2015, de um total de 125.
“A maior parte dos crimes que investigamos aqui é de cunho racial. Principalmente contra negros e, em segundo lugar, nordestinos”, afirma a delegada-titular, Daniela Blanco.
A Decradi foi criada no início dos anos 2000 e é a única de seu gênero no Estado de São Paulo. Apesar de já ter investigado casos com pessoas famosas, incluindo o da apresentadora da TV Globo Maria Julia Coutinho, os serviços prestados pela delegacia ainda são pouco conhecidos pela população. Isso também acontece em Estados com delegacia semelhante, como o Pará.
Arte/UOL
Reprodução/Foto-RN176 Gráfico de inquérito policial de divulgação
A Decradi fica no terceiro andar do edifício-sede da Polícia Civil paulista, no bairro da Luz, centro de São Paulo. É chefiada por Daniela Blanco, a delegada-titular, com o auxílio da delegada-assistente Barbara Lisboa Travassos, três escrivães e nove investigadores. Atende especificamente vítimas e investiga denúncias de crimes de racismo, injúria racial (contra afrodescendentes e estrangeiros, por exemplo), homofobia, preconceito e intolerância (incluindo a religiosa).
Segundo a legislação brasileira, crime de racismo é uma coisa e injúria racial é outra. Racismo é ofender e discriminar toda uma coletividade ou grupo de indivíduos. Preconceito contra a coletividade dos judeus ou dos umbandistas, por exemplo, é um crime de racismo, como define a Lei nº 7.716/1989.
Divulgação/Globo/Zé Paulo Cardeal
Reprodução/Foto-RN176 A apresentadora Maria Júlia Coutinho, do “JN”, foi vítima de injúria racial
Ofender a honra de alguém utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem é tipificado como injúria racial, conforme inscrito no Código Penal brasileiro (artigo 140, parágrafo 3º). As ofensas racistas à apresentadora da Globo foram tipificadas, portanto, como injúria racial. Uma lei que criminalize a homofobia, especificamente, ainda não existe no Brasil.
O racismo é considerado mais grave do que a injúria racial. O racismo é crime imprescritível (não se extingue com o tempo) e inafiançável, enquanto a injúria racial prevê reclusão de um a três anos e multa, dependendo da formalização da denúncia pela vítima.
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Reprodução/Foto-RN176 Gráfico de inquérito policial de divulgação
Sensibilidade
Na Decradi, o cuidado com a forma de tratamento da vítima é uma distinção, segundo o chefe dos investigadores, Nelson Collino Júnior, ali desde 2005. “Quando alguém chega e fala do preconceito que sofreu, aquilo toca a gente, porque se sabe como é a realidade disso. Então damos uma resposta para a pessoa um pouco mais direcionada para aquele problema que ela está vivenciando”, diz.
Ele diz orientar sua equipe “a tratar cada caso como um caso diferente”. Normalmente acompanha a vítima até o local da denúncia, para que ela identifique exatamente onde foi a ocorrência e se possa fazer levantamento de imagens de câmeras. “A gente busca não diria confortar a vítima, mas mostrar que foi cometido um crime e é de interesse da polícia desvendá-lo.”
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Reprodução/Foto-RN176 Gráfico de inquérito policial de divulgação
Na avaliação da delegada Daniela Blanco, que trabalha na Decradi desde 2007, os casos mais graves eram vinculados a grupos de intolerância até mais ou menos 2008. “Devido ao nosso trabalho de identificação dos integrantes e até de sua prisão, a atuação desses grupos diminuiu. Em contrapartida, não se tinha tantos crimes na internet como hoje.”
As denúncias de casos de intolerância no Facebook são as mais numerosas, seguidas por Twitter e Instagram. “Não digo que o problema é o Facebook, é quem usa o Facebook”, afirma Blanco.
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Reprodução/Foto-RN176 Gráfico de inquérito policial de divulgação
Investigação digital
A investigação de crimes pela internet difere da tradicional por ser feita basicamente na delegacia. Inclui pesquisa do perfil da pessoa, confronto dessas informações com sistemas policiais, eventual requisição de informações ao juiz para conseguir dados sigilosos e rastreamento de quem é o responsável por aquela conta ou postagem criminosa.
“O caminho é um pouco mais longo”, diz, “mas não menos eficiente”. “As pessoas acham que, por ser na internet, [a investigação] não vai chegar [até a elas], mas, pela nossa experiência aqui, a investigação chega, sim.”
Pela conta do Instagram do jogador, ela expressou sua indignação com a má campanha do time no ano chamando o atleta de “macaco”, “negro safado” e “otário vagabundo”. Michel Bastos foi à Decradi e denunciou os comentários. A torcedora, moradora do interior paulista, foi identificada pelo perfil do Facebook e convocada a prestar esclarecimentos. Teve de pedir desculpas.
“Não que a pessoa seja racista 24 horas, ela não é de um grupo de intolerância, que perpetua e divulga sua ideologia para angariar outras pessoas no mesmo sentido. Foi uma opinião que ela mesma externou diretamente para ele. A coisa do racismo está embutida na cabeça do brasileiro”, avalia Collino Júnior. “O Brasil é um país racista envergonhado.”
MICHEL BASTOS E TAÍS ARAUJO SOFREM ATAQUES NA INTERNET
De olho nos grupos de intolerância
A Decradi de São Paulo também se tornou referência numa especialidade: o monitoramento de grupos de intolerância. Faz um trabalho ativo para acompanhar grupos já reconhecidos, entre eles neonazistas e nacionalistas, e para identificar novas agremiações.
Com os dados coletados ao longo dos anos, tanto de casos seus como de outras delegacias, montou um banco disponível para toda a rede de segurança pública do Estado de São Paulo, incluindo imagens de integrantes.
“Talvez esse seja o nosso trabalho mais importante: o setor de inteligência para rastrear novos grupos, quem os integra, onde se concentram, que lugares frequentam, que roupas usam, que tipo de tatuagem, qual a ideologia”, descreve a delegada. “A intolerância deles não é só contra homossexual e negro. Ultimamente, os casos mais graves que temos são de confrontos entre os próprios grupos por ideologia diferente.”
Um crime desse tipo foi elucidado pela delegacia no ano passado. Um jovem que fora punk, tinha virado skinhead e tinha fama de abusar de garotas. Ele acabou sendo morto com mais de 20 facadas na zona sul. A investigação chegou a sete envolvidos no crime (quatro adolescentes e três adultos), que foram apreendidos ou presos.
Sobre a falta de recursos, relatada em delegacias contra crimes raciais no Pará eno Piauí, a delegada diz estar bem atendida. “Recebemos carros novos neste mês, temos computadores, o número de policiais é suficiente para nossa demanda.”
Já para Nelson Collino Júnior, contudo, o que falta é ter continuidade do caso, após o registro do boletim de ocorrência. Mas muitas vítimas não vão adiante com a abertura do inquérito (o BO, sozinho, não basta para abrir investigação). A consequência disso, segundo ele, é que não se muda a cultura da população.
Serviço:
Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância) – rua Brigadeiro Tobias, 527, 3º andar, Luz, tel. 0/xx/11/3311-3556 e 3315-0151 (r. 248)