NOVAS REGRAS DA AVIAÇÃO COMERCIAL NO BRASIL CAUSAM DESCONFIANÇAS

Pagamento pela bagagem transportada é principal novidade que valerá a partir de março. Entidades defendem mudança, já adotada em outros mercados

ROTANEWS176 E AIRWAY 16/12/2016 19:10                                                                                           RICARDO MEIER                                                                                                                                   AVIAÇÃO COMERCIAL

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Reprodução/Foto-RN176  Check-in do aeroporto de Curitiba: novas regras da ANAC passam a valer em março (Infraero)

Em entrevista à TV Globo, o diretor executivo do Procon de São Paulo, Paulo Miguel, deu o tom da desconfiança que as novas regras da ANAC para o transporte aéreo no Brasil estão causando: “quando a compra de bilhetes pela internet surgiu disseram que os preços iriam baixar, depois quando retiraram a comida dos voos disseram que beneficiaria o preço das passagens, mas nada disso aconteceu”, explicou.

Não é à toa que a cobrança pela bagagem despachada e transportada a bordo pela companhias aéreas brasileiras causa apreensão em que voa. Afinal, como garantir que o custo atual será mesmo abatido no preços das passagens? Na visão da IATA, a organização que reúne as companhias aéreas no mundo e também da ABEAR, entidade semelhante brasileira, a possibilidade de cobrar pela bagagem deve ter efeito benéfico para os passageiros: “quando governos trabalham para manter a regulamentação em linha com as melhores práticas internacionais e seguir acordos mundiais há maior escolha de destinos adicionais e de tarifas mais competitivas para os passageiros”, declarou a IATA.

 

Já a ABEAR acredita que as novas regras “permitirão aos brasileiros uma maior democratização do transporte aéreo. Isso porque os passageiros poderão pagar apenas por aquilo que usam, ao contrário do que ocorre hoje, quando o preço do despacho de bagagem, por exemplo, está embutido no preço dos bilhetes”.

A ANAC, por sua vez, justificou que as novas regras, que entrarão em vigor a partir de 14 de março de 2017 “aproximam o Brasil do que é praticado na maior parte do mundo e contribuem para ampliação do acesso ao transporte aéreo e diversificação de serviços oferecidos ao consumidor, gerando incentivos para maior concorrência e menores preços”.

Além de liberar a cobrança pela bagagem, a ANAC também mudou outras regras como o peso máximo para bagagem de mão (de 5 kg para 10 kg) e instituiu o período de 24 horas para que o passageiro possa desistir da compra e receber 100% do valor (veja outras regras no final da matéria), porém, é na liberação da franquia de bagagem que está a maior polêmica.

Hoje o Brasil é um dos destinos em que a franquia é mais alta. São 23 kg para voos nacionais e dois volumes com 32 kg cada para voos internacionais. O argumento da ANAC (e também defendido pelas companhias aéreas) é que do jeito que está o passageiro que leva menos do que essa franquia também paga por ela. Com a liberação, seria possível em tese cobrar apenas de quem despacha bagagens. No entanto, é natural que vejamos a partir de março muitas pessoas carregando malas pesadas para dentro da cabine na tentativa de reduzir o gasto extra. Quem viaja com frequência sabe como já é complicado acomodar um simples volume nos atuais bagageiros dos aviões tamanha a quantidade de itens que outros passageiros levam consigo.

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Reprodução/Foto-RN176  Aeroporto de Munique: na Europa, a franquia é livre (Usien)

Franquia diferenciada

Mas, afinal, como é a franquia em outros países? De fato, não há essa obrigação exigida hoje pelo governo brasileiro, mas a situação é bastante variável e diferente mesmo dentro de uma companhia, dependendo do destino do voo. Nos Estados Unidos, por exemplo, a bagagem de mão não é cobrada e algumas empresas nem delimitam um peso, apenas o volume como a United Airlines. Outras, como a American, limitam o peso, porém, liberando até 18 kg a bordo.

Já em voos internacionais, toda a bagagem é cobrada nessas empresas, cerca de R$ 84 para a primeira bagagem e R$ 118 pela segunda (American, Delta e United) caso elas não passem de 23 kg. No caso da Southwest, empresa low-cost, não há cobrança para duas bagagens despachadas.

Na Europa, a situação é bem mais complexa. A Air France, por exemplo, não cobra pela primeira bagagem despachada desde que não ultrapasse 23 kg enquanto as demais dependem do destino. Sua associada KLM segue uma regra semelhante, porém, cobra de R$ 100 a R$ 330 pelo segundo volume, dependendo da rota.

A Lufthansa tem uma política mais simples: primeira bagagem gratuita enquanto as demais custam cerca de R$ 235 por volume. Iberia e Alitalia seguem conceitos semelhantes enquanto a espanhola Spanair, de perfil mais popular, não cobra pelas duas bagagens despachadas.

No continente asiático, a JAL inclui duas bagagens dentro do preço da passagem, assim como Korean Air e a Emirates. No geral, a primeira mala é livre desde que não pese mais que 20 kg a 23 kg, dependendo da companhia.

Ou seja, há um componente que a ANAC parece não ter levado em conta que é o hábito do brasileiro de fazer grandes compras no exterior, daí obrigar que as empresas permitam nada menos que 64 kg sem cobrar à parte. Esse problema poderia ser resolvido de outra forma, com impostos mais realistas que permitissem que as compras feitas no exterior ocorressem no mercado interno, gerando empregos, mas isso já é uma outra conversa…

Veja a íntegra das regras que a ANAC passará a adotar em 14 de março de 2017:

Antes do voo

Informações sobre a oferta do voo
A companhia deverá informar de forma resumida e destacada, antes da compra da passagem:

  • O valor total (preço da passagem mais as taxas) a ser pago em moeda nacional
  • Regras de cancelamento e alteração do contrato com eventuais penalidades
  • Tempo de escala e conexão e eventual troca de aeroportos
  • Regras de franquia de bagagem despachada e o valor a ser pago em caso de excesso de bagagem
Correção de nome na passagem aérea
  • O erro no nome ou sobrenome deverá ser corrigido pela empresa aérea, sem custo, por solicitação do passageiro, se solicitada pelo passageiro até o momento de seu check-in
  • No caso de erro no nome em voo internacional interline (prestado por mais de uma empresa aérea), os custos da correção poderão ser repassados ao passageiro
Quebra contratual e multa por cancelamento
  • Proibição de multa superior ao valor da passagem
  • A tarifa de embarque e demais taxas aeroportuárias ou internacionais deverão ser integralmente reembolsadas ao passageiro
  • Empresa deve oferecer opção de passagem com regras flexíveis, garantindo até 95% de reembolso
Direito de desistência da compra da passagem
  • O passageiro poderá desistir da compra da passagem até 24h depois do recebimento do comprovante da passagem, sem ônus, desde que a compra ocorra com antecedência superior a 7 dias em relação à data do embarque
Alteração programada pela transportadora
  • As alterações programadas deverão ser sempre informadas aos passageiros
  • Quando a mudança do horário ocorrer com menos de 72 horas do horário do voo ou for superior a 30 minutos (voos domésticos) e a 1 hora (voos internacionais) em relação ao horário inicialmente contratado e caso o passageiro não concorde, a empresa aérea deverá oferecer reacomodação em transportadora congênere, sem ônus, ou reembolso integral.
  • Se a empresa aérea não avisar a tempo de evitar que o passageiro compareça ao aeroporto, deverá prestar assistência material e reacomodar o passageiro na primeira oportunidade em voo próprio ou de outra empresa.
Franquia de bagagem
  • Bagagem despachada: as franquias são liberadas. O passageiro passa a ter liberdade de escolha e mais opções de serviço, conforme sua conveniência e necessidade. A norma não acaba com as franquias de bagagem, mas permitirá que diferentes modelos de negócio (como o das empresas low cost) sejam aplicados no Brasil, no interesse dos passageiros que buscam passagens a menores preços.
  • Bagagem de mão: franquia aumenta de 5kg no máximo para 10kg no mínimo (observados limites da aeronave e a segurança do transporte)

 

Durante o voo

Procedimento para declaração especial de valor de bagagem
  • O passageiro deve informar o transportador se carrega na bagagem despachada bens de valor superior a 1.131 DES*. Neste caso, a empresa poderá cobrar valor suplementar ou seguro
Vedação do cancelamento automático do trecho de retorno
  • O não comparecimento do passageiro no primeiro trecho de um voo de ida e volta não ensejará o cancelamento automático do trecho de volta, desde que o passageiro comunique à empresa aérea até o horário originalmente contratado do voo de ida
Compensação financeira em caso de negativa de embarque/preterição
  • A empresa aérea deverá compensar o passageiro que compareceu no horário previsto e teve seu embarque negado
  • A empresa aérea deve efetuar, imediatamente, o pagamento de compensação financeira ao passageiro, podendo ser por meio de transferência bancária, voucher ou em espécie, no valor de 250 DES* para voo doméstico e de 500 DES*, no caso de voo internacional, além de outras assistências previstas em norma
Assistência material em caso de atraso e cancelamento de voo (regra inalterada)
  • A assistência material consiste em: direito a comunicação depois de uma hora de atraso, de alimentação, após duas horas de atraso, bem como as seguintes alternativas, após quatro horas de atraso, à escolha do passageiro: reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte
  • O direito de assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) não poderá ser suspenso em casos de força maior (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto) ou caso fortuito
Prazo para reembolso
  • Por solicitação do passageiro, o reembolso ou estorno da passagem deve ocorrer em até 7 dias da solicitação. O reembolso também poderá ser feito em créditos para a aquisição de nova passagem aérea, mediante concordância do passageiro.

 

Depois do voo

Providências em caso de extravio, dano e violação de bagagem
  • Em caso de extravio, o passageiro deve fazer imediatamente o protesto
  • O prazo para devolução de bagagem extraviada em voo doméstico foi reduzido de 30 para 7 dias e, em voos internacionais, será de 21 dias.
  • Caso a empresa aérea não encontre a bagagem no prazo indicado, terá até sete dias para pagar a indenização devida (atualmente não há prazo definido)
  • No caso de dano ou violação, o passageiro tem até sete dias para fazer o protesto
  • A empresa aérea deve reparar o dano ou substituir a bagagem em até sete dias do protesto. Da mesma forma, deve indenizar a violação nos mesmos sete dias.