Pagamento pela bagagem transportada é principal novidade que valerá a partir de março. Entidades defendem mudança, já adotada em outros mercados
ROTANEWS176 E AIRWAY 16/12/2016 19:10 RICARDO MEIER AVIAÇÃO COMERCIAL
Reprodução/Foto-RN176 Check-in do aeroporto de Curitiba: novas regras da ANAC passam a valer em março (Infraero)
Em entrevista à TV Globo, o diretor executivo do Procon de São Paulo, Paulo Miguel, deu o tom da desconfiança que as novas regras da ANAC para o transporte aéreo no Brasil estão causando: “quando a compra de bilhetes pela internet surgiu disseram que os preços iriam baixar, depois quando retiraram a comida dos voos disseram que beneficiaria o preço das passagens, mas nada disso aconteceu”, explicou.
Não é à toa que a cobrança pela bagagem despachada e transportada a bordo pela companhias aéreas brasileiras causa apreensão em que voa. Afinal, como garantir que o custo atual será mesmo abatido no preços das passagens? Na visão da IATA, a organização que reúne as companhias aéreas no mundo e também da ABEAR, entidade semelhante brasileira, a possibilidade de cobrar pela bagagem deve ter efeito benéfico para os passageiros: “quando governos trabalham para manter a regulamentação em linha com as melhores práticas internacionais e seguir acordos mundiais há maior escolha de destinos adicionais e de tarifas mais competitivas para os passageiros”, declarou a IATA.
Já a ABEAR acredita que as novas regras “permitirão aos brasileiros uma maior democratização do transporte aéreo. Isso porque os passageiros poderão pagar apenas por aquilo que usam, ao contrário do que ocorre hoje, quando o preço do despacho de bagagem, por exemplo, está embutido no preço dos bilhetes”.
A ANAC, por sua vez, justificou que as novas regras, que entrarão em vigor a partir de 14 de março de 2017 “aproximam o Brasil do que é praticado na maior parte do mundo e contribuem para ampliação do acesso ao transporte aéreo e diversificação de serviços oferecidos ao consumidor, gerando incentivos para maior concorrência e menores preços”.
Além de liberar a cobrança pela bagagem, a ANAC também mudou outras regras como o peso máximo para bagagem de mão (de 5 kg para 10 kg) e instituiu o período de 24 horas para que o passageiro possa desistir da compra e receber 100% do valor (veja outras regras no final da matéria), porém, é na liberação da franquia de bagagem que está a maior polêmica.
Hoje o Brasil é um dos destinos em que a franquia é mais alta. São 23 kg para voos nacionais e dois volumes com 32 kg cada para voos internacionais. O argumento da ANAC (e também defendido pelas companhias aéreas) é que do jeito que está o passageiro que leva menos do que essa franquia também paga por ela. Com a liberação, seria possível em tese cobrar apenas de quem despacha bagagens. No entanto, é natural que vejamos a partir de março muitas pessoas carregando malas pesadas para dentro da cabine na tentativa de reduzir o gasto extra. Quem viaja com frequência sabe como já é complicado acomodar um simples volume nos atuais bagageiros dos aviões tamanha a quantidade de itens que outros passageiros levam consigo.
Reprodução/Foto-RN176 Aeroporto de Munique: na Europa, a franquia é livre (Usien)
Franquia diferenciada
Mas, afinal, como é a franquia em outros países? De fato, não há essa obrigação exigida hoje pelo governo brasileiro, mas a situação é bastante variável e diferente mesmo dentro de uma companhia, dependendo do destino do voo. Nos Estados Unidos, por exemplo, a bagagem de mão não é cobrada e algumas empresas nem delimitam um peso, apenas o volume como a United Airlines. Outras, como a American, limitam o peso, porém, liberando até 18 kg a bordo.
Já em voos internacionais, toda a bagagem é cobrada nessas empresas, cerca de R$ 84 para a primeira bagagem e R$ 118 pela segunda (American, Delta e United) caso elas não passem de 23 kg. No caso da Southwest, empresa low-cost, não há cobrança para duas bagagens despachadas.
Na Europa, a situação é bem mais complexa. A Air France, por exemplo, não cobra pela primeira bagagem despachada desde que não ultrapasse 23 kg enquanto as demais dependem do destino. Sua associada KLM segue uma regra semelhante, porém, cobra de R$ 100 a R$ 330 pelo segundo volume, dependendo da rota.
A Lufthansa tem uma política mais simples: primeira bagagem gratuita enquanto as demais custam cerca de R$ 235 por volume. Iberia e Alitalia seguem conceitos semelhantes enquanto a espanhola Spanair, de perfil mais popular, não cobra pelas duas bagagens despachadas.
No continente asiático, a JAL inclui duas bagagens dentro do preço da passagem, assim como Korean Air e a Emirates. No geral, a primeira mala é livre desde que não pese mais que 20 kg a 23 kg, dependendo da companhia.
Ou seja, há um componente que a ANAC parece não ter levado em conta que é o hábito do brasileiro de fazer grandes compras no exterior, daí obrigar que as empresas permitam nada menos que 64 kg sem cobrar à parte. Esse problema poderia ser resolvido de outra forma, com impostos mais realistas que permitissem que as compras feitas no exterior ocorressem no mercado interno, gerando empregos, mas isso já é uma outra conversa…
Veja a íntegra das regras que a ANAC passará a adotar em 14 de março de 2017:
Antes do voo |
Informações sobre a oferta do voo |
A companhia deverá informar de forma resumida e destacada, antes da compra da passagem:
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Correção de nome na passagem aérea |
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Quebra contratual e multa por cancelamento |
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Direito de desistência da compra da passagem |
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Alteração programada pela transportadora |
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Franquia de bagagem |
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Durante o voo |
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Procedimento para declaração especial de valor de bagagem | |
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Vedação do cancelamento automático do trecho de retorno | |
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Compensação financeira em caso de negativa de embarque/preterição | |
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Assistência material em caso de atraso e cancelamento de voo (regra inalterada) | |
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Prazo para reembolso | |
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Depois do voo |
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Providências em caso de extravio, dano e violação de bagagem | |
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