ROTANEWS176 E POR BRASIL SEIKYO 05/12/2020 02:15 Por Jorge Kuranaka
COLUNISTA
O núcleo filosófico do direito de família é o afeto. Com quase 9 mil crianças e adolescentes à espera de um lar, a adoção é tema de grande relevância
Reprodução/Foto-RN176 Foto Editora Brasil Seikyo – BSGI
A adoção é regrada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conjunto de normas criado por meio da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e que em 2020 completa trinta anos de vigência. Seu objetivo é proporcionar acolhimento, afeto, criação e proteção para crianças e adolescentes. Apesar de nobre, não é novo, pois, na história da humanidade, o Código de Hamurabi, criado há quase 2 mil anos a.E.C, na Mesopotâmia, já tratava do tema.
O site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) traz informações interessantes: há quase 9 mil crianças cadastradas para adoção no Brasil para um total de 46.395 pretendentes cadastrados.1 Se o número de pessoas que desejam adotar é cinco vezes maior que o número de crianças e adolescentes a serem adotados, por que a conta não fecha?
É que os pretendentes, ao preencherem o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), manifestam suas preferências, entre elas as de “raça”,2 sexo e idade da criança. Apenas metade dos postulantes não especifica a etnia das crianças. Já 92,62% dos requerentes aceitam as crianças brancas, e menos que 60%, as negras. Quase 75% dos interessados desejam adotar crianças na faixa de até 5 anos, e apenas 0,15% das pessoas aceitam adolescentes de até 17 anos.
Para se candidatar à adoção, é necessário ter no mínimo 18 anos, e diferença de pelo menos dezesseis anos da criança ou do adolescente a ser adotado. Os casos mais comuns são de duas pessoas casadas que pretendem adotar juntas. Mas, atualmente, também podem requerer pessoas que vivem em união estável, assim como já é possível uma pessoa adotar sozinha.
Existem alguns casos que não são legalmente possíveis, como o de adoção do próprio irmão ou do ascendente adotar descendente. Exemplo deste último caso: avô não pode adotar o neto; sogros não podem adotar genro ou nora. Existe a possibilidade de tios adotarem sobrinhos, porém, caso o adotado tenha mais de 12 anos, deverá manifestar seu consentimento.
O processo é composto por várias etapas. O mais recomendável é que o interessado procure a Vara da Infância e da Juventude, no fórum da Justiça Estadual de sua cidade. Ele deverá apresentar petição na Vara da Infância e documentos pessoais, comprovante de residência, de rendimentos, atestado médico de sanidade física e mental, certidões cível e criminal.3 A pessoa passará por um curso de preparação psicossocial e jurídica, além de avaliação e visita domiciliar feita por equipe formada por psicólogo e assistente social, que elaborará laudo a ser encaminhado ao Ministério Público. Se aprovado pelo juiz, o nome do interessado será inserido nos cadastros de adoção, válidos por dois anos. Encontrada a criança que preencha o perfil compatível, o adotante receberá guarda provisória. Dando certo, deverá iniciar a ação de adoção, com auxílio de advogado ou defensor público. A adoção é ato irrevogável. A criança poderá ter novo prenome, junto com o sobrenome do novo responsável legal.
O afeto é o que move o direito de família. Paralelamente, no Budismo de Nichiren Daishonin aprende-se que “o que importa é o coração”.
Jorge Kuranaka
Procurador do Estado, mestre em direito,professor universitário. É vice-coordenador da Coordenadoria Norte-Oeste Paulista (CNOP) e consultor do Departamento de Juristas da BSGI
Notas:
- Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cnanovo/pages/publico/index.jsf . Acesso em: 18 out. 2020.
- A referência ao termo “raça” repete os dados do Cadastro Nacional. Juridicamente, entende-se mais correto o termo “origem étnica”.
- Lista de documentos disponível em: http://www.adotar.tjsp.jus.br/Adocao/DocumentacaoProcedimentos . Acesso em: 18 out. 2020.