“TJ-SP mantém proibição de pitbull em condomínio de Indaiatuba (SP)”

ROTANEWS176 E ISTOÉ 09/02/2016 23:43

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Reprodução/Foto-RN176 Cão da raça Pitbull

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível de Indaiatuba, no interior do Estado, e negou pedido do morador de um condomínio que pretendia obter autorização para manter no prédio seu cão, da raça pit bull. A sentença em apelação é da 6ª Câmara de Direito Privado do TJ. Os desembargadores acolheram os argumentos do conselho do condomínio Sociedade Jardim Vila Paraíso que proibiu o cachorro por causa da agressividade do animal.
O litígio teve início quando o pit atacou outro cachorro, da raça boxer, que passeava com seu dono em uma área comum do conjunto. O autor da apelação ao TJ foi notificado pelo condomínio para “melhor resguardar o local em que seu cão permanecia, mas não o fez”. Desta forma, o condomínio o penalizou e determinou a remoção do animal.

Na ação, o dono do pit bull sustentou que a decisão “viola seu direito constitucional de propriedade e de usar, gozar e dispor da coisa, não podendo o condomínio criar regras e normas que os sobreponham”.