Um direito bem familiar

ROTANEWS176 E POR BRASIL SEIKYO 01/02/2020 13:00

Entenda mais sobre o salário-família, benefício conquistado pelo trabalhador brasileiro

Reprodução/Foto-RN176 Priscila Feitosa: Advogada, pesquisadora em direitos humanos e pós-graduada em direito previdenciário e processo do trabalho. É vice-coordenadora da Divisão dos Jovens da CRE Lesteovens da CRE Leste

Quem não gosta de abrir o contracheque e encontrar o pagamento de uma renda extra para ajudar nas inúmeras despesas mensais? E quando a família cresce com a chegada de filhos, é natural o aumento proporcional dos custos básicos ordinários, tais como alimentação, educação e saúde.

Considerando esse contexto, é importante conhecer um pouco mais sobre o benefício previdenciário denominado “salário-família”, que é um valor pago a todos os trabalhadores contratados com carteira de trabalho assinada, os que estejam afastados por incapacidade laboral temporária e recebendo auxílio-doença, e aos aposentados de baixa renda, desde que possuam filhos menores de 14 anos e percebam remunerações dentro de determinadas faixas salariais fixadas pelo governo federal. Deve-se registrar que, se os filhos forem acometidos de patologias que causem invalidez, não haverá limite de idade para pagamento do benefício.

A Emenda Constitucional 103/ 2019, que regulamenta a reforma da Previdência, determina que o salário-família deve ser concedido àquelas famílias que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43. Para cada filho, é realizado um acréscimo de R$ 46,54 na remuneração do beneficiário, até que nova lei discipline outro valor. A apuração da renda mensal do trabalhador é feita pela soma dos créditos de natureza salarial, ou seja, excluindo-se as verbas indenizatórias, além do que, para aqueles que exercem mais de uma atividade remunerada, serão somados todos os salários quando da análise do preenchimento dos requisitos para concessão do benefício. Caso a renda do pai e a da mãe estejam dentro das faixas salariais consideradas como baixa renda pelo governo, ambos podem receber o benefício.

 

Benefício adquirido

 

Embora o salário-família venha discriminado na folha de pagamento mensal da empresa, na realidade o benefício é pago pelo INSS e não há tempo mínimo de contribuições para o trabalhador requerer o pagamento desse acréscimo salarial. Assim, o empregado, com carteira de trabalho assinada, deve procurar seu empregador para solicitar o salário-família, e este, por sua vez, fará o pedido ao órgão competente. Se o trabalhador estiver recebendo algum benefício previdenciário, quais sejam auxílio-doença ou aposentadoria, é preciso protocolar o requerimento diretamente no INSS.

Aqueles que pagam suas contribuições diretamente no INSS, ou seja, os autônomos de modo geral, não podem ser beneficiários do salário-família, a exemplo do microempreendedor individual (MEI).

Para requerer o salário-família, o interessado deve apresentar, na empresa ou no INSS, documentos pessoais, termo de responsabilidade e certidão de nascimento dos dependentes, caderneta de vacinação dos filhos até 6 anos, bem como comprovação da frequência escolar dos menores entre 7 e 14 anos e, por fim, requerimento do salário-família, este último só quando o pedido for protocolado diretamente no INSS.

A renovação do benefício está condicionada à apresentação a­nual da carteira de vacinação dos dependentes até 6 anos, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, especificamente em maio e em novembro.

Se houver suspensão do pagamento do benefício por falta de renovação, todos os valores referentes às parcelas retroativas devem ser executados após a regularização da situação. O salário-família só deixará de ser pago em caso de óbito do dependente, recuperação do filho inválido ou quando o menor ultrapassar os 14 anos.

Faz-se necessário esclarecer ainda que, a despeito de possuírem denominações semelhantes, o benefício previdenciário salário-família não se confunde com o programa do governo federal Bolsa Família, pois este último é uma política pública assistencialista que visa amparar famílias carentes que vivem em situação de vulnerabilidade e, por isso, não exige que o beneficiário tenha carteira de trabalho assinada, ao passo que o recebimento do salário-família pressupõe a existência de vínculo formal da relação de emprego, ou seja, a devida anotação da carteira de trabalho, ou o gozo de benefício pago pelo INSS.

Por ser um benefício previdenciário pouco divulgado e explorado por muitos empregados e empregadores, como tantos outros, muitas vezes inclusive por falta de conhecimento, é essencial que todos fiquem atentos às hipóteses de cabimento da concessão do salário-família, pois se trata de ajuda de custo ofertada pela legislação que não onera a parte patronal e só acresce à remuneração dos empregados de baixa renda.