Justiça mantém decisão e Reinaldo Azevedo deverá indenizar a cartunista Laerte

ROTANEWS176 EIG 26/10/2017 13:58

Reinaldo Azevedo criticou duramente a cartunista Laerte em 2015, após a publicação de uma charge sobre as manifestações a favor do impeachement

Na última terça-feira (26), a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a decisão de que o jornalista Reinaldo Azevedo deve indenizar a cartunista Laerte por artigo ofensivo veiculado em seu blog e em um programa de rádio de que participou. A indenização foi fixada em R$ 100 mil a título de danos morais. Ainda cabe recurso.

Reprodução/Foto-RN176 Laerte Coutinho vence novamente processo de danos morais e Reinaldo Azevedo deverá indenizá-la- Reprodução/Facebook

A sentença já havia sido dada pela 7ª Vara Cível de São Paulo, no final do ano passado. O jornalista recorreu, e perdeu novamente. O processo foi movido pela cartunista transexual  Laerte , após o jornalista tê-la chamado de “fraude moral”, “baranga moral”, “fraude de gênero” e “fraude lógica” em um texto publicado em seu extinto blog no site da revista Veja e, depois, lido por ele na rádio Jovem Pan .

O artigo, por sua vez, foi motivado por uma charge que ela ela publicou sobre as manifestações a favor do impeachment da então presidente Dilma Rousseff, em 2015. De acordo com a decisão da Justiça, o conteúdo do artigo teria causado abalo moral à autora – pois o texto “se dirigiu mais à pessoa da autora do que propriamente à charge referida”.

Reprodução/Foto-RN176 Charge de Laerte, publicada em 18 de agosto de 2015, que motivou o artigo de Reinaldo Azevedo

A charge em questão mostra pessoas encapuzadas saindo de um estabelecimento comercial após terem cometido um assassinato, quando são abordadas por manifestantes favoráveis ao impeachment para fazer selfies.

Por unanimidade, ficou decidido que o jornalista deverá pagar a quantia de R$ 100 mil à Laerte. Relator do recurso, o desembargador Carlos Alberto Garbi, destacou que “os réus [Reinaldo Azevedo, Jovem Pan e Veja ], valendo-se do direito à manifestação livre do pensamento e da informação, não poderiam violar a honra da cartunista A crítica se dirigiu à pessoa da autora, suscitando questionamentos, inclusive, ao seu gênero. Deixou, portanto, de ser objetiva. Criticar não é ofender”, escreveu o magistrado. Azevedo deve recorrer em instâncias superiores.