Empresas aeroespaciais declararam publicamente sobre os OVNIs — e depois se recusam a reconhecer a existência de registros

ROTANEWS176 10/09/2025 18:08

Em março de 2024, o Departamento de Defesa dos EUA (DoD) publicou abertamente seu Relatório sobre o Registro Histórico do Envolvimento do Governo dos EUA com Fenômenos Anômalos Não Identificados (UAP/OVNIs) – Volume I.

Reprodução/Foto-RN176 Enterrada na página 32 estava esta passagem:

Empresas Aeroespaciais Negaram Envolvimento na Recuperação de Naves Extraterrestres
O AARO se reuniu com oficiais do alto escalão, inclusive executivos de chefes de tecnologia, das empresas mencionadas. Todos negaram a existência desses programas e atestaram ser verdade em suas declarações em registro…

RN176 Trecho da carta

A linguagem era clara. O Escritório de Resolução de Anomalias de Todos os Domínios (AARO) não apenas se reuniu com executivos de empresas aeroespaciais, como também esses executivos negaram formalmente, publicamente, que suas empresas estivessem envolvidas em supostos programas de recuperação de acidentes ou engenharia reversa envolvendo “naves extraterrestres“.

Após essa admissão, o The Black Vault entrou com um pedido de acesso à Lei de Liberdade de Informação (FOIA) buscando a divulgação dessas mesmas declarações. O pedido solicitava versões confidenciais e/ou não confidenciais dos registros, com o entendimento de que o próprio governo já havia reconhecido sua existência em seu relatório público.

No entanto, apesar de seu próprio reconhecimento publicado, o Departamento de Defesa negou o pedido integralmente. Em uma carta de resposta final datada de 5 de setembro de 2025, o Gabinete do Secretário de Defesa invocou uma resposta “Glomar” — recusando-se a confirmar ou negar a existência de quaisquer registros. A negação citou as isenções da FOIA (b)(5), (b)(6), (b)(7)(A), (b)(7)(C) e (b)(7)(D) como justificativa para a retenção.

Trecho da carta de resposta à FOIA de 5 de setembro de 2025

RN176 Trecho da carta

O raciocínio apresentou um paradoxo: o relatório público do DoD já havia confirmado a existência de tais registros, mas, quando pressionada pela FOIA, a agência mudou de ideia, alegando que não podia confirmá-los nem negá-los.

Um recurso foi interposto rapidamente em 6 de setembro de 2025, contestando a negativa. O recurso argumenta que as isenções citadas não se aplicam ao material solicitado e destaca a inconsistência da posição do governo.

Entre os pontos principais:

  • A isenção (b)(5), que normalmente abrange memorandos deliberativos e pré-decisórios da agência, não pode ser aplicada a declarações finalizadas da empresa já reconhecidas em um relatório público.
  • As isenções (b)(6) e (b)(7)(C), destinadas a proteger a privacidade pessoal, não são relevantes para declarações oficiais feitas por executivos corporativos falando em sua capacidade profissional.
  • As isenções (b)(7)(A) e (b)(7)(D), destinadas aos registros policiais, não têm nexo racional com a revisão histórica de questões de UAP pela AARO.

Mais importante ainda, uma vez que o governo tenha reconhecido oficialmente a existência de registros específicos, a jurisprudência da FOIA sustenta que ele não pode posteriormente se recusar a confirmá-los ou negá-los.

O recurso pede que o DoD reverta sua negação, divulgue as declarações de resposta ou, no mínimo, produza um índice Vaughn detalhado explicando qualquer retenção contínua.

Este caso gira em torno não da divulgação de programas confidenciais de recuperação de acidentes, cuja existência o público sabe que as autoridades já negaram, mas da divulgação das próprias negações. Na prática, o Pentágono se recusa a divulgar as próprias declarações que citou como prova de que tais programas não estão sendo implementados.

O resultado do recurso determinará se essas declarações “oficiais” permanecerão ocultas ou se o governo será obrigado a conciliar seus relatórios públicos com suas obrigações sob a Lei de Liberdade de Informação (FOIA).

Os resultados serão publicados assim que disponíveis.

FONTE: OVNI HOJE