ROTANEWS176 24/06/2026 07:52
Por Mateus Alves

RN176 Airbus A380, ele tem o seu Comprimento: 73 m, Peso: 276.800 kg, Autonomia de voo: 15.400 km, Velocidade, máxima: 1.099 km/h, Voo inaugural: 6 de novembro de 2018, Tipos de motor: Engine Alliance GP7200, Rolls-Royce Trent 900. O A380 (3-A380) acomoda mais de 515 em três classes de serviço passageiros, tem 24 m de altura, 72 m de comprimento e 79 m de envergadura (de ponta a ponta das asas) Imagem: Depositphotos Imagem: Clément Alloing
A Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (EASA) emitiu uma Diretriz de Aeronavegabilidade (AD) de caráter emergencial determinando inspeções adicionais em aeronaves Airbus A380 após a identificação de trincas que podem comprometer a integridade estrutural das asas.
A medida afeta 16 aeronaves das variantes -841, -842 e -861, identificadas por números de série específicos. Segundo a EASA, a decisão foi tomada após a análise dos resultados de inspeções anteriores realizadas nas longarinas das asas, exigidas por diretrizes emitidas nos últimos anos.
De acordo com a autoridade europeia, as trincas encontradas em algumas aeronaves podem reduzir a resistência estrutural da asa, configurando uma condição potencialmente insegura para a operação dos aviões.
Como resposta ao problema, a Airbus desenvolveu um novo procedimento de inspeção detalhada das longarinas centrais das asas (Wing Mid Spars). A diretriz determina que os operadores entrem em contato com a fabricante para obter as instruções específicas e realizem as verificações dentro dos prazos estabelecidos.
As aeronaves classificadas no Grupo 1, que incluem os números de série 190, 202, 203, 209 e 228, deverão ser inspecionadas antes do próximo voo após a entrada em vigor da diretriz. Já os aviões do Grupo 2 terão prazo de até 25 ciclos de voo para cumprir a exigência.
A EASA também autorizou, para as aeronaves do Grupo 1, voos de traslado limitados a até três ciclos de voo, sem passageiros e fora das regras ETOPS, exclusivamente para reposicionamento até um local onde a inspeção possa ser realizada.
Caso qualquer discrepância seja encontrada durante as inspeções, os operadores deverão obter junto à Airbus as instruções de reparo aplicáveis e executar as correções antes que a aeronave volte a operar.
Além disso, todos os resultados das inspeções, incluindo os casos em que nenhuma anormalidade seja identificada, deverão ser reportados à fabricante em até sete dias após a conclusão das verificações.
A EASA classificou a medida como uma ação provisória e informou que novas diretrizes de aeronavegabilidade poderão ser emitidas futuramente, dependendo dos resultados obtidos nas inspeções em andamento e das avaliações técnicas subsequentes.
Segundo a agência europeia, a urgência da situação exigiu a publicação imediata da diretriz sem a realização do processo completo de consulta normalmente adotado para esse tipo de medida regulatória. A diretriz pode ser acessada na íntegra clicando.
FONTES: AEROIN E RN176










