Credor pode retomar imóvel sem decisão judicial entende STF

ROTANEWS176 26/10/2023 11:40                                                                                                                              Por Iuri Guerrero

STF validou a lei que permite que o bem seja devolvido ao financiador extrajudicialmente

 

RN176 Condomínio residencial

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou nesta 5ª feira (25.out) uma lei que permite que bancos ou instituições financeiras posam retomar um imóvel em caso de não pagamento das parcelas sem precisar acionar a Justiça. O Tribunal concluiu que a Lei 9.514/1997 que prevê a retomada do bem por parte da financiadora, nos contratos com a chamada alienação fiduciária, não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.

Para o relator da ação, ministro Luiz Fux, essa possibilidade de execução de uma disputa judicial e econômica não anula o direito do devedor de acionar a Justiça caso verifique alguma irregularidade no processo. O ministro ressaltou também que os requisitos do contrato tiveram consentimento expresso das partes no momento da contratação.

No julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso assinalou que essa possibilidade de retomada do imóvel diminui o custo do crédito e as demandas a um poder Judiciário já sobrecarregado. Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento do relator.

Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia se manifestaram contra a execução sem decisão judicial. Para eles, o procedimento, além de afrontar os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, não é compatível com a proteção do direito à moradia.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), existem atualmente cerca de 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário na modalidade de alienação fiduciária, número que representa R$ 730 bilhões negociados.

FONTE: SBT NEWS