Toffoli anula todas as decisões da Lava-Jato contra Marcelo Odebrecht

ROTANEWS176 22/05/2024 16:30

Ministro também determinou o trancamento de todos os procedimentos penais instauradas contra o empresário. Anulação não engloba o acordo de delação premiada firmado pelo empreiteiro

Reprodução/Foto-RN176 Esta foto de arquivo tirada em 01 de setembro de 2015 mostra o presidente da gigante da construção civil Odebrecht, Marcelo Odebrecht, durante audiência da comissão parlamentar da investigação da Petrobras na Justiça Federal, em Curitiba. – (crédito: AFP / Heuler Andrey)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou, na noite desta terça-feira (21/5), todos os atos da 13ª Vara Federal de Curitiba contra o executivo Marcelo Odebrecht no âmbito da Operação Lava-Jato. Na mesma decisão, o magistrado também determinou o trancamento de todos os procedimentos penais instauradas contra o empresário.

“Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, bem como sobre as empresas que ele presidia, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, afirmou Toffoli.

O ministro apontou que os integrantes da operação, atuando em conluio, ignoraram o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a própria institucionalidade para garantir seus objetivos pessoais e político.

No entanto, a anulação não engloba o acordo de delação premiada firmado durante a Lava-Jato pelo empreiteiro.

“Por fim, ressalto que a declaração de nulidade dos atos praticados na 13ª Vara Federal de Curitiba não implica a nulidade do acordo de colaboração firmado pelo requerente — revisto nesta Suprema Corte —, que sequer é objeto da presente demanda”, seguiu.

De acordo com Toffoli, a prisão de Marcelo Odebrecht, a ameaça dirigida a seus familiares, a necessidade de desistência do direito de defesa como condição para obter a liberdade e a pressão retratada por seu advogado “estão fartamente demonstradas nos diálogos obtidos por meio da Operação Spoofing”, o que atesta que magistrado e procuradores desrespeitaram o devido processo legal, agiram com parcialidade e fora de sua esfera de competência.

* Com informação da assessoria de imprensa do STF

FONTE: CORREIO BRAZILIENSE