TSE cassou o mandato de Deltan Dallagnol; entenda o motivo

ROTANEWS176 E POR DW 17/05/2023 17/05/2023 12h07

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade nesta terça-feira (16/05) pela cassação do registro de candidatura do deputado.

 

Reprodução/Foto-RN176 Deltan Dallagnol teve seu registro como deputado cassado nesta terça-feira, 16 Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Em votação relâmpago, Tribunal Superior Eleitoral entende que ex-procurador da Lava Jato deixou cargo para evitar punições em processos administrativos. Ainda cabe recurso da decisão no STF. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade nesta terça-feira (16/05) pela cassação do registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), ex-procurador da República que ganhou notoriedade por sua atuação na operação Lava Jato.

Entenda o motivo que levou o TSE a cassar o mandato de Deltan Dallagnol:

Antes de entrar para a política, Dallagnol coordenou a força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público do Paraná.

Ele pediu exoneração do cargo enquanto ainda respondia a 15 processos disciplinares internos, que poderiam resultar em aposentadoria compulsória ou demissão.

Os ministros do TSE entenderam que, ao pedir a exoneração e logo em seguida concorrer ao cargo de deputado federal, Dallagnol cometeu irregularidades. A Lei da Ficha Limpa e a da Inelegibilidade não permitem que um indivíduo que deixou o Judiciário ou o Ministério Público para escapar de uma punição possa se candidatar a um cargo eletivo.

Dallagnol se elegeu pelo Paraná nas eleições de outubro do ano passado com 344 mil votos, sendo o deputado federal mais votado do estado. Ele pediu a exoneração em novembro de 2021 com planos de disputar as eleições.

O ex-procurador foi condenado com base da Lei da Ficha Limpa. A votação para cassar o mandato de Dallagnol durou um minuto e seis segundos. Ela ocorreu após análise de duas ações que durou cerca de 1h30.

A denúncia e o parecer do relator

Os ministros do TSE analisaram recursos apresentados pela federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo PMN, que questionavam a regularidade do registro da candidatura, que é um pré-requisito para qualquer candidato disputar as eleições.

Os partidos alegam que Dallagnol deveria ter o mandato cassado porque teria pedido exoneração do Ministério Público Federal (MPF) enquanto havia 15 procedimentos administrativos pendentes no Conselho Nacional do órgão. Essas ações poderiam levar a punições como demissão ou aposentadoria compulsória.

O recurso alega que Dallagnol também teria se afastado do cargo em razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato. Os autores da ação argumentaram ainda que esse afastamento tinha também como objetivo burlar a Lei de Inelegibilidade e a Lei da Ficha Limpa.

Em 19 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) analisou o caso e decidiu a favor do registro de candidatura. Mais tarde, o caso foi parar no TSE, que decidiu pela cassação.

O relator da ação no TSE, o ministro Benedito Gonçalves, defendeu a cassação de Dallagnol e entendeu que o acusado deixou o cargo para “burlar” a inelegibilidade. “Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a ensejar aposentadoria compulsória ou perda do cargo”, destacou.

Lei mais assuntos relacionada a cassação de Deltam Dallagnol:

RN176; – Entenda o motivo que levou o TSE a cassar o mandato de Deltan Dallagnol

RN176; – Cassado pelo TSE, Deltan Dallagnol publica vídeo com indireta para Lula

RN176; – Deputado bolsonarista erra ao culpar STF por cassação de Deltan e vê ‘democracia em risco’

RN176; – TSE cassa mandato do deputado Deltan Dallagnol por unanimidade

RN176; – ‘Tem PowerPoint pra chamar de seu’: Aliados de Lula comemoram cassação de Dallagnol

 RN176; – Ex-deputado ou pastor? Saiba quem pode assumir vaga de Deltan na Câmara

O ministro afirmou ainda que o ex-procurador “antecipou sua exoneração em fraude à lei. Ele se utilizou de subterfúgios para se esquivar de PADs [processo administrativo disciplinar] ou outros casos envolvendo suposta improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos. Tudo isso porque a gravidade dos fatos poderia levá-lo à demissão”.

O voto do relator foi seguido pelos outros seis ministros do TSE. O tribunal preservou ainda a contagem dos votos de Dallagnol na eleição em favor do Podemos.

Dallagnol “indignado”

O ex-procurador afirmou em nota que está indignado com a decisão do TSE, que ele atribui a uma “vingança” contra o combate à corrupção. “344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça”, disse.

“Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro”, alegou o deputado cassado.

Seu partido, o Podemos, assegurou que não “poupará esforços” para atuar na defesa do deputado. “O Brasil e o parlamento nacional perdem com a decisão que o TSE tomou”, afirmou a legenda, em nota. “O Podemos se solidariza com o parlamentar e não poupará esforços na avaliação de medidas que ainda podem ser tomadas pela defesa de Dallagnol”, concluiu.

O que acontece agora?

O TRE do Paraná deverá executar imediatamente a decisão do TSE. Dallagnol, porém, ainda pode recorrer da cassação no Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão do TSE não torna o ex-procurador inelegível, uma vez que a perda do mandato se deu pelo fato de o registro não ter sido autorizado. Isso significa que ele poderá concorrer nas próximas eleições.

Após a decisão do TSE, os votos que Dallagnol recebeu na eleição vão para o partido. Ainda não foi confirmado quem deve assumir a cadeira do ex-procurador na Câmara dos Deputados.

rc/cn (ots)

A Deutsche Welle é a emissora internacional da Alemanha e produz jornalismo independente em 30 idiomas.